Dentro de um ano, todos os bancos do País terão de mudar sua estrutura para oferecer novas condições de acessibilidade para o atendimento a portadores de deficiência visual, física, mental ou auditiva. Um acordo assinado neste mês na Procuradoria Geral da República, em Brasília, pelo Ministério Público (MP) federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) determina novos termos a serem cumpridos pelas instituições financeiras para garantir o acesso a essas pessoas.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelos órgãos diz respeito tanto à acessibilidade física quanto ao direito à informação. Entre os principais pontos de acesso à estrutura física dos bancos, estão a construção de rampas de acesso, adaptação de mobiliário, vagas reservadas nos estacionamentos, entre outros. Na questão de informação, há a determinação mais aguardada por deficientes visuais: a obrigação de emissão de extratos bancários em Braille. Além disso, bancos deverão garantir folhetos de informação na mesma liguagem ou em letras ampliadas, além de telefones adaptados.
O prazo para o cumprimento dessas e de outras determinações (veja quadro nesta página) é de 12 meses. Caso as normas sejam descumpridas, as agências bancárias podem pagar multas que variam R$ 1 mil a R$ 5 mil por dia de atraso e por cliente não atendido. As multas previstas no acordo serão revertidas, em âmbito federal, para o Fundo de Direitos Difusos, previsto na Lei nº 7.347/85. Nos estados, o dinheiro será revertido para os respectivos fundos estaduais.
Ana Cláudia Lima, gerente operacional da área de infra-estrutura da Caixa Econômica Federal em Brasília, conta que as reuniões para a assinatura do TAC duraram 18 meses até que se chegasse a um acordo entre instituições financeiras e MP. Agora que o acordo foi firmado, todos os bancos deverão cumprir os termos determinados. Segundo levantamento realizado pela Caixa, a adaptação de cada agência deve custar em torno de R$ 50 mil. O dinheiro virá dos cofres da própria instituição.
Além do MP e da Febraban, participaram do acordo o MP estadual em São Paulo e em Minas Gerais, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde).

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