Bancos são obrigados a ressarcir vítimas
Os bancos são obrigados por lei a ressarcir os prejuízos materiais dos clientes no caso de assalto dentro das agências. As vítimas também podem acionar a Justiça para obter eventuais indenizações. As informações são do chefe do Procon em Londrina, Gerson da Silva.
''Se houver assalto dentro da agência, o banco deve indenizar o consumidor. Quem ainda se sentir prejudicado pode procurar um advogado para tentar uma possível indenização por dano moral'', explica.
A legislação nacional não prevê, no entanto, obrigatoriedade das agências de instalar portas giratórias com detector de metais para garantir a segurança interna. A iniciativa, ressalta Silva, depende de cada Câmara Municipal, que tem de criar uma lei específica para a cidade.
Em Londrina, a existência das portas giratórias está garantida por lei municipal. ''O caminho para os pequenos municípios é pressionar os vereadores para que aprovem uma lei desse tipo para garantir mais segurança aos usuários das agências'', aconselha. (F.R.F.)





