Curitiba - O Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia Ltda (Hemobanco) terá que pagar indenização no valor de R$ 110 mil a um doador e sua mulher, por danos morais. O 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná decidiu acatar os embargos interpostos pelos advogados do casal, depois de duas sentenças desfavoráveis. O Hemobanco ainda pode recorrer da decisão.
Os desembargadores do TJ entenderam que houve negligência e irresponsabilidade profissional por parte do Hemobanco, que deveria ter comunicado ao doador F.N. (a Folha não divulgará o nome a pedido de uma das advogadas do casal, Vanessa Bellegard Palácios) que o exame de sangue que fez, em 1993, acusou o vírus da Aids. Ele só ficou sabendo que era soropositivo quatro anos mais tarde, quando retornou ao Hemobanco para fazer outra doação.
A advogada disse que ficou satisfeita com a decisão do TJ que, segundo ela, é inédita. ''Eles reconheceram o que já tinha sido provado nos autos. A culpa do Hemobanco, que agiu com negligência.'' Segundo ela, a Portaria 721/89, do Ministério da Saúde, obriga os bancos de sangue a informarem os doadores, quando o exame aponta qualquer anomalia que possa causar epidemia, e encaminhá-los para tratamento adequado.
O caso de F.N. era grave, argumentou a advogada. Ele poderia ter passado o vírus para a mulher e para os filhos que teve três anos depois do primeiro exame. A esposa V.L.P. e os filhos não contraíram a doença. ''Até que eles tivessem essa certeza, a vida deles se tornou um transtorno. Ela chegou a perder o emprego porque não tinha condições de se concentrar no trabalho'', relatou Vanessa Palácios.
A advogada do Hemobanco, Lilian da Rocha Pombo, disse que vai recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque ''não ficou comprovada negligência por parte do estabelecimento''. Ela lembrou que o pedido de indenização foi negado em primeira instância e na 6 Câmara Cível ''porque é totalmente improcedente''.
Lilian Pombo argumentou que não é obrigação dos bancos de sangue encaminhar resultados para casa. O que a portaria do Ministério da Saúde determina, segundo ela, é que no caso de o exame apontar anormalidades, o comunicado seja feito por um médico. ''O mínimo exigido da pessoa é que ela busque o resultado do exame'', complementou.

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