Bancários devolvem o Imposto Sindical
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 07 de abril de 1998
Célia Baroni 
Bancários dos 26 municípios da região de Londrina estão recebendo o ressarcimento de parte do desconto da Contribuição Sindical, mais conhecido como Imposto Sindical, que foi debitado nos salários do mês de março. É que o Sindicato dos Bancários de Londrina conseguiu a suspensão da cobrança da parcela da Contribuição Sindical que cabe à entidade (60%).
O imposto está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é descontado uma vez por ano, em março, e equivale a um dia de trabalho. O Sindicato dos Bancários de Londrina é um dos primeiros do País a conseguir decisão da Justiça autorizando a não descontar o imposto.
Em assembléia no mês passado, o Sindicato dos Jornalistas de Londrina também decidiu devolver à categoria a parte a que tem direito do Imposto Sindical.
Segundo o secretário de assuntos jurídicos do Sindicato, Wanderley Antônio Crivellari, o grande avanço veio através da Justiça Federal. Além de autorizar o não desconto, a Justiça determinou que os bancos depositem em juízo os 40% do imposto que caberiam à Confederação (5%); Federação (15%) e Ministério do Trabalho (20%). O depósito em juízo deve permanecer até o julgamento final da ação movida pela entidade.
Ao abrir mão de sua parte no imposto, o Sindicato deixou de receber cerca de R$ 100 mil. Sempre defendemos que os sindicatos têm de sobreviver apenas da contribuição voluntária e consciente do trabalhador. Somos contra qualquer taxa compulsiva, afirma Crivellari. Ele argumenta que muitos sindicatos funcionam apenas para recolhimento da contribuição sindical e de outras taxas estabelecidas em lei. Independentes financeiramente da categoria, estas entidades não se preocupam em defender o trabalhador, afirma.
O Sindicato dos Bancários de Londrina tem um alto índice de filiação. De acordo com a entidade, 90% dos 2,8 mil bancários da região são sindicalizados. Crivellari explica que o sindicato vem brigando há muito tempo para derrubar a Contribuição Sindical. No ano passado, a entidade devolveu o dinheiro para a categoria. Com a decisão da Justiça, os próprios bancos já providenciaram o não desconto da parte da taxa que cabia ao sindicato (60%) nos holerites dos funcionários e o depósito em juízo do restante (40%).


