O bancário Maurício Meyer, acusado de matar a mulher e queimar o corpo numa churrasqueira em Curitiba, poderá ser colocado em liberdade em cerca de 30 dias. Ele foi julgado anteontem no 2º Tribunal do Júri e condenado a oito anos de prisão por homicídio privilegiado, em regime semi-aberto. Como já ficou preso um ano e sete meses – o que corresponde a mais de um sexto da pena – poderá ter progressão do regime. O julgamento durou mais de 12 horas.
A família da vítima, Josiane Schustak Meyer, disse que recebeu o resultado ‘‘com surpresa e tristeza’’, afirmou Marcelo da Cruz, primo de Josiane. Ele acompanhou todo o julgamento e disse ter tido a impressão de que não era o Maurício que estava sendo julgado e sim a vítima. O depoimento da maioria das testemunhas acusou Josiane de comportamento agressivo. ‘‘Por mais que ela fosse nervosa, não justifica o que ele fez’’, desabafou.
Cruz criticou a atuação do promotor público, Cassio Roberto Chastalo, dizendo que ‘‘faltou maior desempenho’’, e questionou o fato de que nem mesmo a destruição do corpo ter sido considerada na condenação. ‘‘Muitos pontos não foram muito bem explicados.’’ Cruz admitiu a possibilidade de a família pedir anulação do julgamento.
De acordo com o Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o juiz João Kopytowski deu ‘‘suspensão condicional’’ para o crime de destruição do cadáver, cuja pena só incidirá caso Meyer cometa delito semelhante num prazo de cinco anos. A possibilidade de anulação só é considerada se forem apresentadas provas contundentes contra o réu, num prazo de cinco dias. Já as provas a favor do acusado podem ser apresentadas a qualquer momento.
Nas mais de três horas de depoimento, o bancário Maurício Meyer disse que não havia premeditado o assassinato da mulher e alegou que apenas tentou se defender. O crime aconteceu em setembro de 1999.

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