Foi recentemente divulgado o resultado da avaliação dos cursos de Direito realizada pelo Ministério da Educação em novembro último, ocasião em que se submeteram ao chamado ‘‘provão’’ todos os alunos do último ano das escolas de Direito em funcionamento no Brasil. Foram avaliados 179 cursos dos cerca de 220 então em existentes, tendo ficado fora da avaliação aqueles mais recentes, cujas turmas ainda não haviam atingido o último ano da graduação.
O resultado é particularmente auspicioso para as escolas paranaenses, pois dos oito cursos avaliados em nosso Estado quatro obtiveram conceito A. Para se ter uma idéia do significado deste resultado no contexto nacional, veja-se que em São Paulo, de 41 cursos avaliados, apenas cinco obtiveram conceito A; no Rio de Janeiro, de 19 apenas um alcançou o melhor conceito; em Minas Gerais, de 19 apenas quatro; e no Rio Grande do Sul, de 22 apenas três.
Outro dado significativo: nenhuma das escolas paranaenses obteve conceito D ou E. Duas tiveram conceito B - a Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em Curitiba, e a Universidade Estadual de Maringá. Outras duas receberam conceito C - a Universidade Estadual de Ponta Grossa e a Universidade Paranaense, em Umuarama.
Com conceito A ficaram a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Faculdade de Direito de Curitiba, a Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Faculdade Estadual de Direito do Norte Paranaense, em Jacarezinho.
É certo que houve muitas resistências à realização da avaliação, o que faz com que o resultado divulgado possa não representar o retrato real do ensino jurídico em nosso País, particularmente em relação ao grande número de cursos com baixo conceito. Mas aqueles que obtiveram bom conceito e, especialmente, os que obtiveram conceito de excelência, sem dúvida são os melhores cursos de Direito hoje existentes. E veja-se que não são muitos: pelo resultado divulgado, dos 179 cursos avaliados apenas 22 obtiveram conceito A.
O Paraná, assim, pode se orgulhar de possuir quatro das 22 melhores escolas de Direito do Brasil.
O importante, a meu ver, é que a avaliação periódica dos cursos universitários em geral se consolide e se torne rotineira, como se dá com os cursos de pós-graduação já de longa data. Aliás, creio que o aprimoramento dos cursos de graduação tem íntima ligação com os cursos de pós-graduação, pois para melhorar a qualidade do ensino na graduação é indispensável o investimento na formação dos docentes através do incentivo à titulação acadêmica nos cursos de mestrado e doutorado, bem assim com a oferta periódica de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização.
Neste passo as escolas paranaenses também se destacam, pois das quatro que obtiveram conceito A na graduação, duas delas possuem curso de mestrado em Direito - a UEL e a UFPR. Esta última também possui curso de doutorado, que terá sua primeira avaliação ao final deste ano, e o seu curso de mestrado, na avaliação da Capes divulgada em agosto de 1996, recebeu o conceito A. Aliás, este é mais um motivo para os paranaenses se orgulharem de suas instituições de ensino, pois são apenas seis os cursos de mestrado em Direito com conceito A em nosso País, dentre eles o da UFPR.
Os núcleos de pós-graduação são o caminho para o contínuo aprimoramento do ensino universitário, e os existentes em nosso Estado devem ser utilizados pelas escolas de Direito que deles não disponham para a formação de seu corpo docente. Pois a avaliação, quer se queira ou não, revelou o ranking das faculdades de Direito brasileiras, e a competitividade do mercado de trabalho fará com que as que obtiveram melhor classificação passem a ser as mais procuradas nos exames vestibulares. As que não buscarem um rápido aprimoramento, por certo dificilmente sobreviverão. Que nenhuma pereça. Que todas melhorem a qualidade do ensino ofertado. Este é o ideal.
q Joaquim Munhoz de Mello é professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e membro do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

mockup