Levar as crianças em uma viagem é sempre muito divertido, mas algumas precauções devem ser tomadas. A resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça determina que quando o menor de idade vai ao Exterior sem um dos pais, sozinho ou na companhia de terceiros deve portar um formulário de autorização de viagem internacional preenchido pelos pais ou responsáveis.
No documento, devem constar os dados do menor, dos responsáveis legais e de quem o acompanhará na viagem. De acordo com as mudanças implementadas em maio, não é mais necessária a foto da criança ou a presença de um tabelião no momento do preenchimento do documento - sendo obrigatório, apenas, o reconhecimento de firma em cartório.
Para o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Ricardo de Leão, a mudança é positiva por facilitar um processo importante para a segurança dos menores. ''Também é recomendável levar uma versão do mesmo documento na língua do país de destino. Apesar de não ser obrigatório, com essa medida pode-se evitar transtornos e falhas de comunicação.'' Segundo ele, é importante atentar para a data da viagem e não deixar o registro para a última hora. ''Sem isso, as crianças não podem embarcar.''
Serviço - Modelo do formulário no www.dpf.gov.br. O reconhecimento de firma pode ser feito em um tabelionato de notas. A relação está no www.anoregpr.org.br.

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