Autorização para dirigir scooter é lei
Adolescentes serão obrigados a portar uma autorização para dirigir ciclomotores no Paraná em cerca de 30 dias. O documento, emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran), será fornecido para maiores de 14 anos mediante realização de exame médico, exame prático e prova sobre a legislação de trânsito. A condução de ciclomotores por jovens com 14 anos ou mais é permitida no Estado há cerca de dois meses, conforme resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Penalidades por conta da falta do documento obrigatório - como a cassação da permissão - serão aplicadas 90 dias após o início da emissão, prazo previsto para adaptação.
Desde ontem, adolescentes de 14 a 17 anos de todo o Brasil podem receber autorização para dirigir ciclomotores. O motivo é o encerramento do prazo para que os Estados regulamentassem algumas resoluções do Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas é a resolução de número 50, que fixa os procedimentos para habilitação de veículos automotores e a permissão para adolescentes dirigirem ciclomotores - com motor de, no máximo, 50 cilindradas e que atinjam velocidade máxima de 50 quilômetros por hora.
O assessor jurídico do Cetran/PR, Marcelo Araújo, alerta que se o scooter tiver 50 cilindradas mas ultrapassar essa velocidade, ele será enquadrado como motoneta. Nesse caso, o condutor terá que portar carteira de habilitação categoria A, proibida para menores de 18 anos.
Araújo explica que, apesar de a autorização ainda não ser obrigatória, os adolescentes que dirigem ciclomotores no Paraná são obrigados a seguir algumas regras: usar capacete, manter o farol sempre aceso e respeitar a legislação. Quem desrespeitar as regras está sujeito às penalidades administrativas, multas que terão que ser pagas pelo proprietário do ciclomotor, diz Araújo. Pontos não serão computados porque o veículo não exige habilitação, como as bicicletas.
No caso de infrações consideradas crime no código de trânsito, os menores responderão por ato infracional, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pais de menores de 16 anos arcam com a responsabilidade civil, que é compartilhada no caso dos condutores que ultrapassaram essa idade.





