Audiência pública discute área de expansão urbana de interesse social
Projeto aborda as regras para uso e ocupação do solo, incluindo a construção de empreendimentos de habitação social
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Projeto aborda as regras para uso e ocupação do solo, incluindo a construção de empreendimentos de habitação social
Reportagem local
A Prefeitura de Londrina realiza, nesta quinta-feira (22), a 11ª Audiência Pública de Revisão das Leis Específicas do Plano Diretor do Município de Londrina. O tema do encontro, a ser conduzido pela Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-LD), é o projeto de lei que aborda questões sobre “Definição de parâmetros e requisitos urbanísticos para a Área de Expansão Urbana de Interesse Social”. A atividade será das 19h às 22h, na sede da Cohab-LD, localizada na rua Pernambuco, 1.002, Centro.
Toda a população e as entidades representativas da comunidade estão convidadas a comparecer. Mais informações estão disponíveis no site da Cohab-LD, sendo que em uma de suas páginas estão reunidos os materiais de base para quem quiser conhecer melhor o tema em discussão.
Por meio do evento público, serão aprovados os parâmetros técnicos de parcelamento do solo, infraestrutura, uso e ocupação do solo referente à Área de Expansão Urbana. Estes componentes legais são requisitados pelo Artigo 19 da Lei Municipal 13.718/2023, que instituiu a Divisão Territorial do Município, definindo as divisas dos distritos administrativos; os perímetros das áreas urbanas; a delimitação das áreas de expansão urbana e das regiões e bairros que compõem a área urbana do Distrito Sede do Município de Londrina.
A aprovação desses requisitos está também relacionada com a Lei Municipal 13.716/2023, aprovada recentemente, em dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras para a Regularização Fundiária Urbana. O projeto de Lei ainda tratará de Zonas Especiais de Interesse Social, dentre elas aquelas ocupadas por assentamentos precários, tais como favelas e similares, cortiços, loteamentos e conjuntos habitacionais irregulares, habitados por população de baixa renda, surgidos espontaneamente, consolidados, carentes de infraestrutura básica e que não se encontram em áreas de risco, passíveis de regularização urbanística e fundiária.
Como próximo passo, após as deliberações na audiência, haverá o encaminhamento do Projeto de Lei que trata da Área de Expansão Urbana e Interesse Social para análise e aprovação da Câmara Municipal de Londrina.
A diretora técnica da Cohab-LD, Edna Braun, frisou que a elaboração dessa lei está no escopo estrutural do Plano Diretor de Londrina, com a definição das linhas gerais sobre a cidade desejada para os próximos anos, que foi aprovado em 2023, sob a coordenação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul). “Resumidamente, os conteúdos desse projeto de lei são voltados às regras para o uso da área e para as construções de empreendimentos de interesse social. Essa é uma lei específica para normatizar um dos itens da Lei Complementar de Divisão Territorial de Londrina, aprovada em dezembro de 2023 – Lei 13.718, parte das leis complementares do Plano Diretor, e que estabelece regras para o uso e ocupação das áreas que foram definidas para expansão Urbana de Interesse Social”, salientou.
Segundo ela, tais regras a serem estabelecidas facilitarão a destinação da área para construções de interesse social para atendimento da maior demanda da Cohab-LD, que são as famílias de baixa renda do Município. “Toda nova área de expansão, que venha a fazer parte do perímetro urbano, demanda criação de regras para sua ocupação. Nesse caso, esses dispositivos legais tornarão mais viáveis as construções de interesse social”, enfatizou Braun.
No momento, estão em fase de deliberações e aprovações as Leis Complementares do Plano Diretor, cuja normatização passa pela etapa de audiências públicas. Nesse contexto, foram protocolados junto ao Legislativo oito projetos principais de lei: Lei do Sistema Viário, Lei da Divisão Territorial, Lei de Parcelamento do Solo, Lei de Uso e ocupação do Solo, Lei de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, Código Ambiental, Código de Obras e Edificação, e Código de Posturas.
De forma geral, essa próxima audiência pública tratará da lei voltada aos empreendimentos de habitação de interesse social a serem implantados nas chamadas Áreas de Expansão Urbana e Interesse Social (AEU-IS), uma vez que a expansão urbana referente a esse segmento está diretamente vinculada à demanda por moradia e por toda infraestrutura e equipamentos públicos para atender famílias de baixa renda, que compõe o déficit habitacional do Município. Conforme o diagnóstico da Cohab-LD, a moradia é um direito garantido na Constituição, porém o déficit habitacional é uma das graves refrações da questão social no Brasil.
O documento emitido pela Cohab-LD aponta que o déficit habitacional é um conceito que tem fundamentação em indicadores para demonstrar tanto a falta de moradias, quanto a inadequação dessas moradias no atendimento às necessidades básicas da população. Alguns componentes são indispensáveis para descrever e qualificar esse déficit, sendo composto por domicílios permanentes, improvisados, rústicos, ônus excessivo de aluguel, moradias conviventes.
Em Londrina, apesar de não haver disponível pesquisa recente sobre o déficit habitacional, dados disponíveis na Cohab-LE revelam uma demanda por moradia superior a 55.000 famílias. Dentre as quais, estão as famílias cadastradas na Companhia e que esperam pelo acesso ao primeiro imóvel, e aquelas que ocupam áreas de forma irregular, com moradias precárias, que demandam execução de infraestrutura e regularização fundiária para garantir a propriedade, bem como outras que demandam reassentamento por ocuparem áreas impróprias para moradia.
As Áreas de Expansão Urbana de Interesse Social (AEU – IS) podem representar uma estratégia promissora para construir respostas à demanda em questão se, ao serem normatizadas, levarem em consideração o perfil social e econômico da população demandante, de suas necessidades e dos elementos essenciais para garantir a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos. Conforme o Artigo 182 da Constituição Federal, o poder público municipal tem a responsabilidade de executar a política de desenvolvimento urbano, por meio de diretrizes gerais, fixadas em Lei Municipal, para ordenar o pleno desenvolvimento da função social da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.(N.Com)