Marcos NegriniRiscoCiclista tenta atravessar trecho urbano da BR-376, em Sarandi: local registrou mais um atropelamento ontemCom a média de um acidente por dia, o trecho de dois quilômetros entre o trevo do Contorno Sul, na saída de Maringá para Sarandi, até o cruzamento da BR-376 com a Avenida Londrina (já na zona urbana de Sarandi) está se transformando num dos locais mais perigosos para o pedestre que tenta atravessar a rodovia. O local também é o centro comercial mais movimentado da região. O município tem 67 mil habitantes, segundo o IBGE.
Ontem, mais um pedestre foi atropelado. Um homem entre 25 e 30 anos, cor clara, trajando calça de tergal e camisa xadrez, tentou atravessar a pista mas foi atropelado pelo Fiat Palio cor branca placas AJN 0055, de Sarandi, dirigido por Altamiro Rodrigues Pego. Ele foi socorrido por viatura do Corpo de Bombeiros e internado na UTI do Hospital Metropolitano de Sarandi.
A vítima não tinha documentos e até o final da tarde de ontem seu estado de saúde era considerado gravíssimo pelos médicos que o atenderam. O trecho não tem quebra-molas e nem faixa específica para pedestres. O semáforo fica no cruzamento da rodovia com a Avenida Londrina.
O cabo José Nogueira da Silva Filho, do Pelotão de Trânsito do 4º Batalhão de Polícia Militar de Maringá, lembra que o novo Código Brasileiro de Trânsito exige que as autoridades (nesse caso a autoridade federal, pois se trata de uma rodovia federal) instalem faixas, passarelas ou quebra-molas para os pedestres. ‘‘Segundo o novo Código, o pedestre não pode andar mais de 50 metros sem a segurança de uma faixa, de um quebra-molas ou de uma passarela, como exige a lei. Entre andar muito para chegar ao semáforo ou tentar a sorte atravessando a pista de qualquer jeito, o que é muito mais rápido, o pedestre geralmente prefere a segunda opção’’, afirmou o cabo Filho.
No cruzamento da Avenida Londrina com a BR-376 a situação é pior. Além de ter que atravessar a rodovia, o pedestre tem que vencer outras duas ruas paralelas (Antônio Volpato e Ademar Borlia) que formam o trecho urbano. ‘‘E o semáforo, quando abre para os veículos que estão na rodovia, abre também para essas duas ruas, não dando chance ao pedestre de fazer uma travessia tranquila’’, disse Silva Filho. O policial explicou ainda que o pedestre que atravessar a rodovia fora do semáforo não poderá ser penalizado, como manda a nova lei, pois o governo federal não está cumprindo sua obrigação de instalar faixas, quebra-molas ou passarelas.

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