Cinco corpos repousam esquecidos nas geladeiras do Instituto Médico Legal (IML) de Londrina, a maioria pertencente a pessoas mortas por atropelamento. Alguns estão lá desde fevereiro. A política do órgão é ''segurar'' os cadáveres pelo máximo tempo possível para aumentar as chances de reconhecimento por algum familiar, mas muitas vezes o destino desses falecidos acaba sendo uma instituição de ensino ou uma cova sem nome.
Um dos corpos que aguardam por identificação é de uma pessoa atropelada recentemente na Avenida Saul Elkind, Zona Norte de Londrina. Internada no Hospital Universitário (HU), ela não resistiu aos ferimentos e morreu no último dia 9. Sem documentos e referências da vítima, o IML só pode defini-la por características físicas: cor parda, 1,73 metro, sexo masculino.
Os demais ''abandonados'' vieram de municípios da região - são mais de 100 cidades atendidas pelos legistas londrinenses. Três também foram vítimas de atropelamento, todos homens: o primeiro morreu em Nova Fátima (31 km ao sul de Cornélio Procópio), no dia 19 de fevereiro; outro, em Sabáudia (65 km a oeste de Londrina), em 13 de abril; um terceiro se acidentou em Rolândia (25 km a oeste de Londrina), na data de 28 de abril.
É provável que todos fossem moradores de rua, pessoas que perderam o vínculo familiar e os documentos que o Estado exige para reconhecer alguém como ''cidadão''. O comandante da 2 Companhia de Trânsito de Londrina (Ciatran), tenente Ricardo Eguedis, lembra que grande parte dos indivíduos que vivem nessa situação tem algum tipo de dependência química e, portanto, fica mais suscetível a se tornar vítima de acidentes de trânsito. ''Muitas vezes alcoolizados, mal alimentados, confusos, esses moradores de rua acabam adentrando a pista de rolamento das vias e sendo atropelados'', comenta.
O corpo guardado há mais tempo no IML, porém, não é de um atropelado. Trata-se de um homem ferido por arma branca no município de Jaguapitã (46 km ao norte de Londrina), que está em poder dos legistas desde fevereiro. A permanência do falecido no instituto já excedeu em quase três meses o tempo estipulado na lei federal nº 8.501 de 1992, que determina que ''o cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico''.
''Eu tenho um princípio de segurar o maior tempo possível, pela dignidade da pessoa'', defende o diretor administrativo do IML de Londrina, Fernando Piccinin, que rejeita o termo ''indigente'' para definir os indivíduos que não são procurados pela família. ''São pessoas não identificadas'', corrige.
Segundo ele, o órgão faz a divulgação do falecimento na mídia, conforme prevê a lei, e só depois de esgotadas as chances de identificação dá um destino ao corpo. ''Se a causa da morte foi violenta ou acidental é obrigatório enterrar, o que permite uma exumação futura, se necessário. Se foi por alguma patologia, o corpo pode ser sepultado ou doado para pesquisa'', esclarece o diretor.
Seja qual for o caso, o IML sempre arquiva dados da vítima para possibilitar a identificação tardia, como impressões digitais, fotografias e amostras das vestes. Em 10 anos de trabalho, Piccinin se lembra de poucos casos em que a família procurou um ente muito tempo após a morte do mesmo. ''Quando ocorre, pode-se fazer uma exumação, recolher fragmento ósseo e enviar para exame de DNA a fim de confirmar a identidade'', aponta.
Os estabelecimentos de ensino que recebem cadáveres também têm que respeitar prazos. De acordo com o chefe do IML, mesmo de posse do corpo, a instituição não pode fazer nenhum tipo de pesquisa nos primeiros seis meses. Se nesse período algum familiar reclamar o corpo e comprovar o parentesco, os pesquisadores são obrigados a devolvê-lo.

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