Atropelador dirige por ruas e estradas
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sábado, 08 de agosto de 1998
Marccio W. Varella 
Apenas um motorista, responsável por duas mortes no trânsito, foi julgado e condenado pela Justiça em toda a história de Maringá. Mesmo assim, os familiares das vítimas criticam a pena imposta ao infrator, que não teve punições em seu prontuário na 13ª Ciretran e continua dirigindo normalmente pelas ruas e rodovias do Estado. Se o crime tivesse acontecido hoje, na vigência do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista teria sua carteira de habilitação apreendida.
O mecânico e vendedor Sandro Garcia Gimenes, 23 anos, atropelou e matou o servente de pedreiro José Carlos Alves, 31 anos, e o empresário Nelson Favaro, 54 anos, às 19 horas do dia 23 de abril de 1996, na Avenida Colombo, em Maringá, quase um ano antes do Código de Trânsito Brasileiro entrar em vigor. Segundo laudo da polícia, Gimenes dirigia um Kadett a 105 km/hora, quando a máxima permitida na Colombo é de 60 km/hora. Gimenes não prestou socorro às vítimas: fugiu no carro de um amigo.
Marcos NegriniAo juiz Carlos Olivir Oldakowski, Gimenes assumiu ter gosto pelo perigo e admitiu que estava em velocidade incompatível com o trecho, apesar do movimento da avenida. A Colombo é uma via de mão dupla. Testemunhas afirmaram em juízo que Gimenes disputava um racha com outro carro, um Passat. O mecânico negou e afirmou ainda que não chegou a perceber que tinha atropelado duas pessoas, apenas uma, que ficou com parte do corpo dentro do veículo. O Kadett pertencia ao patrão do mecânico.
No depoimento, Gimenes disse que fugiu porque ficou com medo de ser linchado. Cinco testemunhas do acidente disseram ao juiz que várias pessoas correram para ajudar os atropelados e não para linchar o motorista. O promotor denunciou Gimenes por crime doloso, o que poderia resultar em pena de até 20 anos de prisão para o réu. O juiz acatou a denúncia e convocou um tribunal do júri. Foi a primeira vez que um corpo de jurados foi formado em Maringá para julgar acidente de trânsito.
Gimenes foi julgado no dia 29 de abril deste ano. Com a aposentadoria de Oldakowski, o julgamento foi presidido pelo juiz Luiz Carlos Gabardo, da 1ª Vara Criminal. O crime foi desqualificado para culposo. Dos sete jurados, seis consideraram que Gimenes não asssumiu o risco de querer atropelar, conforme os autos do processo. Ele foi condenado por crime culposo, de acordo com o artigo 121 do Código Penal, a pena de um ano e dois meses de reclusão.
Como réu primário, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, oito horas por semana e fiscalização à cargo da Fundação do Desenvolvimento Social de Maringá. Do julgamento até hoje, Gimenes compareceu apenas duas vezes à Seção de Apoio às Estruturas Sociais da Fundação do Desenvolvimento Social da Prefeitura de Maringá, para onde foi designado para prestar oito horas de serviços semanais pelo juiz Gabardo. O chefe da seção, assistente social Jonas Lourenço, disse à Folha que logo depois do julgamento Gimenes se apresentou para trabalhar.
Lourenço o colocou no serviço noturno de recolhimento de mendigos para os albergues e no atendimento de meninos e meninas de rua. Nas duas vezes em que esteve aqui se mostrou interessado e trabalhou com vontade, de coração, afirmou o assistento social. Quanto às faltas do apenado, Lourenço justifica: A firma onde ele trabalha mandou carta para nós explicando que seu trabalho consiste em viajar durante toda a semana pelo interior do Estado.
A empresa funciona na Rua Dona Angelina, Jardim Mandacaru, a 500 metros da 9ª Subdivisão Policial de Maringá, numa casa de fundo, de madeira. É lá que Sandro mora também, junto com a namorada, que é a proprietária da firma. Não há placas indicativas da empresa no local. Sandro viaja muito, por isso falta algumas vezes ao trabalho na Fundação, informou a namorada.
Na 13ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em Maringá, o prontuário número 52.957.260-5, pertencente a Sandro Garcia Gimenes, está limpo. Dele não consta uma multa sequer.
O ex-delegado de Trânsito da Polícia Civil e atual delegado do Cartório de Termos Circunstanciados, Emerson Fortunato de Abreu, disse que mesmo em 96, antes do Código de Trânsito Brasileiro, o juiz deveria ter retirado de Gimenes o direito de dirigir. Se o atropelamento tivesse ocorrido depois de fevereiro deste ano, Gimenes poderia ter pago mais caro pelo crime que cometeu. Pelo artigo 173 do Código, promover racha em via pública é falta gravíssima, resulta em multa de 540 UFIRs, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.
O artigo 176 prevê multa de 900 UFIRs, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH para o motorista que não prestar socorro à vítima. Pelo artigo 301, se Gimenes não tivesse fugido e socorresse as vítimas, ele estaria livre da prisão em flagrante.


