Curitiba – Os dirigentes de escolas públicas e particulares do Paraná garantem estar prontos para cumprir as medidas previstas pela lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, prática também conhecida como bullying. Sancionada em novembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, a nova legislação entrou em vigor no começo de fevereiro. Ao contrário do que chegou a ser discutido na Câmara dos Deputados, o texto não fixa multas ou outros tipos de sanção para os estabelecimentos "irregulares". O que há é um conjunto de orientações a serem seguidas por docentes, estudantes e familiares, no sentido de prevenir e solucionar o problema.
Conforme o próprio regramento, bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente. Pode ser praticado por um indivíduo ou um grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la. Em geral, causa dor e angústia à vítima, uma vez que estabelece uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
As normas previstas, algumas delas já desenvolvidas, ainda que de forma menos organizada, incluem a capacitação de professores e equipes pedagógicas, realização de campanhas de educação e conscientização, criação de condutas junto aos pais e mães, diante da identificação dos casos, e garantia de assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
De acordo com a assessora pedagógica do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe), Fátima Chueire Hollanda, a iniciativa não é exatamente nova. "As escolas sempre procuram inserir em seus projetos pedagógicos esse tema, seguindo as diretrizes curriculares nacionais e considerando o respeito às diferenças, a valorização do próximo, a harmonia e a paz", afirmou. O Sinepe abriga 2,8 mil unidades no Estado, incluindo educação básica e superior, além de cursos livres.
Quando são registradas situações de bullying, a orientação é primeiro conversar com os envolvidos, de forma a sensibilizá-los, e depois comunicar a direção e os familiares. Se houver repetição, o Conselho Tutelar e o Ministério Público podem ser acionados. "A escola é muito dinâmica. Muitas vezes a gente percebe, em cima daquela própria ocorrência, que existe um projeto e é possível trabalhar pedagogicamente", comentou. Os colégios podem, por exemplo, chamar palestrantes, realizar ações dentro do currículo e propor atividades em parceria com a comunidade escolar.
Fátima defende a adoção de uma capacitação permanente, que atinja não só os professores, mas todos aqueles que trabalham nas instituições. "Os cuidados devem ser tomados desde a porta de entrada da escola, com os funcionários que acolhem os alunos, o inspetor, o merendeiro e quem faz os serviços gerais. Claro que o grande maestro na condução da conscientização e do trabalho pedagógico é sempre o gestor. Ele é quem vai orquestrar seu grupo. Agora, todos precisam estar atentos a qualquer situação que possa desencadear constrangimento", aconselhou.
A assessora frisou, por outro lado, que a educação é tarefa principal dos pais e mães. "Logo que a lei foi assinada, houve uma intencionalidade de punir a escola que não desenvolvesse os projetos. Esse caráter foi retirado porque muitos acontecimentos são imperceptíveis – é uma risadinha, um coleguinha que caiu e o outro tirou sarro... Se (o estudante) tem uma autoestima fragilizada, é uma forma de constrangimento", pontuou. "A consciência tem de vir de casa. A família é a grande responsável pela educação da criança. O que a escola faz é a mediação", acrescentou.
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