Atividades têm tríplice função
A Lei de Execução Penal aponta o trabalho como um direito e dever do preso. A pesquisadora da área de políticas públicas e práticas profissionais no sistema penal e penitenciário, Sandra Regina de Abreu Pires, lembra ainda que a legislação estabelece que as atividades laborais devem ser capazes de cumprir uma tríplice função: educar, qualificar e profissionalizar.
Apesar disso, a professora, que atua no departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina (UEL), reforça que há uma deficiência crônica de vagas em todo país. Segundo ela, não é incomum encontrar unidades prissionais que têm apenas 20% ou 30% de sua população desenvolvendo atividades laborais. ''É necessário oferecer maiores oportunidades de trabalho prisional, mas oportunidades que, de fato, possam contribuir com a pessoa presa em sua vida futura pós-prisão. Estar empregado pode contribuir para a não reincidência criminal'', comenta.
Um primeiro benefício, segundo a pesquisadora, que está na própria lei é a remissão de pena: a cada três dias de trabalho há a remissão de um dia de pena. Sandra salienta que isso é importante para o preso. ''Funciona como uma motivação para o trabalho e, portanto, acaba representando um ponto de partida necessário para que os profissionais possam incluí-lo como um instrumento importante em suas propostas profissionais''.
A pesquisadora explica, que dependendo do trabalho e da forma como é acompanhado dentro da unidade, é possível que ele se aproxime do que diz a lei quanto à função de educação, de qualificação e de profissionalização. ''Entendo que essas atividades laborais não podem ser vistas isoladamente. Pesquisas comprovam que a maioria da população carcerária é composta por pessoas que, antes mesmo de serem presas ou adentrarem ao mundo do crime, podiam ser qualificadas como em situação de vulnerabilidade social.''
Ainda de acordo com a pesquisadora, os índices de reincidência criminal demonstram que esta situação não se resolve após o cárcere, ao contrário, se agrava com a falta de oportunidades e com o estigma social que acompanha o egresso do sistema prisional. ''Neste sentido, é fundamental que se transforme o período de prisão em um espaço de intervenção positiva sobre as condições de existência do indivíduo durante e após o cumprimento de pena'', finaliza. (F.B.)





