Para o advogado Glauco Cavalcanti de Oliveira Júnior, defensor do casal Claudineu e Meire Terezinha Tófoli, que estavam com uma das crianças apreendidas pela promotoria, a atitude dos promotores foi arbitrária. ‘‘Eles estavam com a criança por consentimento da mãe. Ela não foi entregue para adoção e não pode ser apresentada a outro casal’’.
Segundo ele, até as 10 horas de ontem, não havia, no processo, solicitação do promotor pedindo a retirada da criança ou qualquer determinação do juiz. ‘‘Só encontrei um ofício da juíza-substituta encaminhando a menina para o Lar Anália Franco’’.
Claudinei e Meire disseram que estão casados há três anos e não podem ter filhos. Por isso, estavam se habilitando para a adoção e participam de um grupo formado por pais de adotivos na igreja que frequentam. Foi lá que souberam que uma mulher estava grávida e precisava de apoio.
‘‘Nós a procuramos e oferecemos condições para que realizasse o pré-natal. Quando a criança nasceu, há 25 dias, ela percebeu que não poderia criá-la e, sabendo que tínhamos interesse em adotar um bebê, nos ofereceu a menina. Mas nós nunca demos dinheiro, roupas ou qualquer bem material para ela, fora os exames’’, afirmaram.
Uma semana depois de receber o bebê, procuram a Justiça para pedir a guarda provisória da criança. Deram entrada no processo e voltaram ao Fórum anteontem, junto com a menina, para saber do andamento. ‘‘Chegando lá, os promotores Tiago (Gerardi) e Edina (de Paula) retiraram nossa filha, sem dar chance de nos explicarmos. Se estívessemos agindo de má fé, não teríamos ido até lá junto com ela’’. (C.A.)

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