Curitiba - Foi preciso que a bancária S.G., de 30 anos, ficasse sem gasolina em plena Marechal Floriano, via movimentada de Curitiba, para descobrir que o descuido é considerado uma infração de trânsito. ''O pior é que foi às 18 horas, no horário de pico, e me vi causando um grande engarrafamento. Minha sorte é que um senhor se compadeceu da minha situação e ajudou a colocar o carro no acostamento e ainda a buscar gasolina num posto. Só naquele momento fiquei sabendo que ficar sem combustível gera multa'', conta.
E essa não foi a única infração que a bancária desconhecia do Código Brasileiro de Trânsito. Dirigir veículo usando calçado que dificulta o uso dos pedais também é proibido. ''Eu não sabia, mas acho que deve ser visto como uma infração, porque eu mesma já quase provoquei um acidente quando o meu sapato, que não tinha aderência, escorregou bem na hora que eu pisei no pedal. Meu carro parou na rua e um veículo que vinha atrás por pouco não bateu em mim'' lembra ela, que costuma dirigir com saltos de pelo menos cinco centímetros. De acordo com o Detran/PR, só no ano passado, foram registradas 652 multas desta natureza.
''O motorista brasileiro desconhece o Código de Trânsito. Ele só sabe o que diz respeito à sinalização e às principais regras de conduta do veículo numa via pública. A verdade é que algumas infrações são óbvias e outras não'', opina a bancária. O coordenador de Infrações do Detran/PR, Gustavo Fatori, informa que não existe uma proibição expressa quanto a usar salto alto. ''O que se diz é que o calçado deve ficar fixo aos pés. Não é recomendável o uso de chinelos e dirigir descalço'', explica ele.
Segundo Fatori, existem dezenas de tipificações de infrações no trânsito, todas previstas no CBT. Usar a buzina prolongada a qualquer pretexto, como para xingar outras pessoas, é uma infração. Além disso, muitos motoristas desconhecem que não é permitido usar a buzina entre as 22 e 6 horas, provavelmente, para não perturbar o sono das pessoas.
''Todas as infrações são precedidas de normas de trânsito, de circulação e conduta, por isso, elas devem ser obedecidas pelos condutores'', esclarece Fatori. Uma infração curiosa é usar o veículo para arremessar água ou lama sobre os pedestres. Também é proibido atirar do veículo ou abandonar objetos nas vias.''O código não especifica se é lixo. Mas os motivos são de preservação ambiental e evitar que seja provocado um acidente'', disse.
Em 2005, 10 pessoas foram multadas no Paraná por conduzir um veículo em mau estado de conservação. Por mais que o carro seja de estimação, se ele apresenta desgaste dos freios, direção com folga e carroceria apodrecida, é melhor aposentá-lo de vez porque a multa é grave. Para quem tem pouca paciência no trânsito, saiba que ultrapassar veículo que integre cortejo é também uma infração. É proibido caso o cortejo aconteça numa via única ou em duas vias de sentidos contrários - neste último caso, porque o motorista não tem como visualizar a ultrapassagem com segurança diante de uma fileira de carros.
Não é difícil conhecer alguém que dirija com o braço para o lado de fora do carro, ou conduza o veículo com apenas uma das mãos. ''É um mau hábito do motorista'', resume Fatori. ''Quando surgiu o Código se comentou que dirigir com o braço para fora é uma infração, embora eu mesmo tenha o costume, quando o trânsito está lento ou faz muito calor. Mas nunca fui multado por isso, só por falar no celular'', assume o advogado Felipe Alcure, 26 anos. ''Acho que só representa perigo em determinadas circunstâncias. Numa rodovia eu sempre dirijo com as duas mãos ao volante'', pondera o advogado.

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