Assomec quer aprovação urgente da lei ambiental
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 27 de abril de 1998
James Alberti 
Arquivo FolhaAndrigueto, presidente do IAP: industrialização X meio ambienteA 13ª reunião da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec), realizada ontem em Quatro Barras, definiu como medida prática uma visita dos prefeitos ao presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, Aníbal Khury, para pedir aprovação imediata de uma lei ambiental que tramita na casa. A lei vai definir critérios para instalação de indústrias na região e diminuir o paradoxo entre a preservação da natureza e a industrialização. A visita ao deputado deve acontecer na próxima semana, quando Khury retorna de viagem à Itália.
Na reunião da Assomec, o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), José Antônio Andrigueto, apresentou aos prefeitos os procedimentos corretos, em relação à questão ambiental, para a instalação de indústrias. O prefeito de Quatro Barras, João Carlos Creplive, disse que a aprovação da norma vai evitar danos graves à natureza, o que poria em suspeita os benefícios trazidos pelas fábricas. Queremos impedir que um benefício, como as montadoras, se torne um problema, disse.
O encontro, que teve a participação de representantes de 23 dos 25 municípios da Região Metropolitana de Curitiba, discutiu também a unificação das ações com relação à fiscalização do Código de Trânsito Brasileiro. Um convênio entre o Fundo de Reequipamento de Trânsito (Furestran), o Departamento de Trânsito (Detran) e a Assomec seria a solução, segundo o prefeito de São José dos Pinhais, Luís Carlos Setim.
Outro assunto discutido foi a geração de empregos. Uma das saídas apresentadas foi o programa Galpões de Produção, que incentiva pequenas e microempresas com recursos do Programa Geração de Emprego (Proger). O programa foi apresentado pelo chefe do escritório do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Curitiba, Flávio Quintanilha. Segundo ele, o Proger vai dar apoio técnico e financeiro para instalação e ampliação de micro e pequenas empresas na área de prestação de serviços, comércio, emprendimentos pessoais e familiares.


