Associação sofre derrota na Justiça
Associação sofre derrota na Justiça
Edson MazzettoDefesaAdvogado Joaquim Pereira Alves Júnior, que defende proprietários rurais acionados pela AndeamAs ações movidas pelos advogados substabelecidos da Associação Nacional de Defesa e Educação Ambiental (Andeam), contra proprietários de áreas que supostamente não teriam reservas de matas exigidas por lei, estão sendo indeferidas em comarcas do Oeste paranaense.
O primeiro bloco de ações foi extinto em abril, em Toledo, e a decisão é seguida agora em Matelândia e em Catanduvas, onde elas já haviam sido suspensas. Em Matelândia, o juiz Rogério de Assis indeferiu as ações já na fase inicial, ou seja, sem deixar o processo avançar para a etapa de instrução.
Uma das argumentações é de que a Andeam, criada em Toledo no ano passado sem limite territorial para atuar, tem sua origem contestada em outro processo na mesma comarca. Segundo proprietários rurais e o próprio Ministério Público, ela teria se utilizado de estatutos de outra entidade ambientalista local, já desativada.
Para a promotora Luciana Moreira, a Andeam é resultado de uma fraude, o que motivaria inquérito policial. A associação tinha como presidente o aposentado Jorge Rosa, que não mais reside na cidade. Um dos advogados substabelecidos, José Fernando Prezotto, de Cascavel, prefere não discutir a legalidade da Andeam, mas frisa que isso não invalida a necessidade do cumprimento da lei, que determina reserva de matas com área de no mínimo 20% das propriedades.
No caso de Toledo, Prezotto afirma que as 20 ações que existiam foram arquivadas por acordo que fizemos, sem que houvesse motivo específico para isso. O advogado Joaquim Pereira Alves Júnior, de Cascavel - cujo escritório foi constituído para a defesa de 230 proprietários do município, oito em Catanduvas e cinco em Matelândia - relata que, na última comarca, a decisão pelo arquivamento das ações contra os oito proprietário e cerca de outros 75 defendidos por outros advogados já envolve 40 casos. A expectativa é de que as demais sigam o mesmo caminho. A Andeam, por outro lado, está sendo condenada a pagar custas judiciais e honorários advocatícios.
Em um dos despachos, o juiz Rogério de Assis observa que não foi apresentada prova de que a propriedade não mantinha reserva legal. Segundo o juiz, as ações são incertas e de duvidosa honestidade, tendo sido lançadas aleatoriamente e sem um mínimo de estudo sobre a real situação da propriedade.
Ele também salienta que a Andeam não apresentou documentos suficientes para comprovar legitimidade. Em Catanduvas, a Justiça decidiu suspender a tramitação aguardando a conclusão do processo de nulidade da associação em Toledo.
Em Cascavel, não há previsão de quando as ações serão julgadas. Joaquim Pereira Alves Júnior diz que os proprietários rurais não são contra a exigência das reservas de matas, mas não aceitam a agressividade da Andeam. Também alega que uma Medida Provisória do governo federal já alterou a legislação de 1965, que estabelecia prazos para a formação das reservas.
Outra mudança é que para a composição do mínimo de 20% de reserva passaram a ser consideradas as áreas de preservação permanente, compostas por matas à beira de rios e em encostas, o que antes não era aceito pelo Código Florestal. (P.P.)





