Associação questiona inclusão de aterro no contrato
O assessor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelp), Carlos Roberto da Silva Filho, argumentou que, conforme a Lei de Concessões e a própria Constituição Federal, a inclusão da concessão do serviço de operação do aterro sanitário no contrato seria inconstitucional e haveria necessidade de realizar licitação. Pelo acordo realizado entre prefeitura e a Sanepar, a empresa ficaria responsável pelo atual aterro e a construção de um novo.
Outro senão, segundo ele, residiria no fato de que a Sanepar tem participação de capital privado e não poderia ter ''os mesmos privilégios de uma empresa estatal''. O assessor da Abrelp afirmou que, por enquanto, a entidade não tem como tomar nenhuma medida pois o contrato não foi assinado. Mas, caso seja assinado nestas condições, ''a Abrelp deverá entrar na Justiça''.
A assessoria jurídica da prefeitura declarou entender os argumentos da Abrelp como um protesto legítimo, mas que isto não afeta em nada o processo que está em andamento. O mesmo posicionamento foi manifestado pela presidência da CMTU. A assessoria de imprensa da Sanepar alegou que a empresa não conhecia o teor das declarações da Abrelp e por isso não iria comentar o assunto. (L.A.)





