Associação quer intervenção no Estado
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sexta-feira, 05 de abril de 2002
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Associação de Medicina Legal do Paraná pediu ontem a intervenção do Tribunal de Justiça no governo do Estado e na Secretaria de Estado da Segurança por desobediência judicial. O pedido estaria baseado numa decisão judicial datada de 19 de outubro de 2001 que tornava inválida a nomeação do legista Wagner Luiz do Nascimento como diretor do Instituto Médico Legal (IML).
A associação alega que a nomeação fere a Constituição Estadual e o Estatuto da Polícia Civil. O artigo 50 da Constituição Estadual diz que o IML deve ser dirigido por peritos da classe mais elevada na forma da lei, enquanto o artigo 295 do Estatuto da Polícia Civil confirma que os ocupantes do cargo precisam ser das classes mais elevadas. A permissão de posse do diretor do IML foi arbitrária, diz o mandado de segurança encaminhado para a Justiça e assinado pelos advogados Osmann Arruda e Gláucio Pereira. Nascimento era de terceira classe quando foi indicado para o cargo.
Os legistas questionam ainda a promoção do diretor do IML para segunda classe no dia 18 de maio de 2001, com data retroativa a 11 de novembro de 1996. Nascimento recebeu todos os atrasados referentes à promoção.
Os advogados de Nascimento, Ronaldo Botelho e Fajardo Pereira Faria, entraram com embargos declaratórios pedindo a nulidade da decisão judicial no dia 10 de dezembro do ano passado. O mesmo fez o procurador Sérgio Botto de Lacerda, representando a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os advogados da Associação de Medicina Legal dizem que a decisão do Tribunal de Justiça tem natureza mandamental, o que significaria que não teria como ter efeito suspensivo ou protelatório.
Após as argumentações das partes, o Tribunal de Justiça enviou a decisão do mandado de segurança de nulidade da promoção de Nascimento para o governador Jaime Lerner e o secretário José Tavares, no dia 3 de janeiro deste ano. Para Nascimento, a decisão não precisaria ser cumprida porque ainda está sub judice. Todos os embargos precisam ser julgados antes do Estado tomar qualquer decisão. Eu estou num cargo de confiança do governador e somente ele pode me tirar deste cargo, afirmou ele.
Nascimento admitiu que tenha sido promovido com data retroativa e recebeu os valores referentes ao período, mas alegou que muitos delegados de polícia tiveram a mesma vantagem dele. Isso é algo natural. Acontece com todos os que, como eu, têm direitos adquiridos, complementou. A Folha entrou em contato com a Secretaria da Segurança, mas foi informada que Tavares só irá se posicionar sobre o assunto após notificação judicial.


