Associação quer ampliar suspensão do pedágio no PR
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quarta-feira, 22 de julho de 1998
Marcos Zanatta 
A Associação de Defesa do Consumidor de Maringá (Adecom), anunciou ontem que pretende pedir a suspensão da cobrança de pedágio também na praça de Floresta (25 km a oeste de Maringá), na PR-317. A entidade conseguiu liminar favorável na Justiça Federal suspendendo a partir do dia 1º de agosto a cobrança nas praças entre Mandaguari e Mariavalva, e Presidente Castelo Branco, na BR-376, e em Mamborê, na BR-369. O juiz substituto José Jácomo Gimenes, da Vara Federal, justifica que não incluiu a praça de Floresta por se tratar de rodovia estadual.
O advogado Wilson Quinteiro, presidente da Adecom, alega que a decisão favorável está baseada nos fatos que geraram a concessão das rodovias e a cobrança de pedágio. A ação incluía inicialmente todas as praças de cobrança do Paraná. Nas alegações, a associação afirma que os contratos não foram expostos ao público apesar de se tratar de atos do Estado, faltou divulgar as bases de cálculo para os valores cobrados, não existem vias alternativas para os usuários, o pedágio é considerado bitributação e ilegal da forma como foi adotado. E considera que não há garantia que as concessionários possuem estrutura para realizar as obras.
A Adecom está ainda orientando os usuários que pagaram os valores 50% mais altos até a semana passada a ingressar na Justiça pedindo a devolução. Segundo Quinteiro, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor dá direito aos motoristas de solicitar a devolução dos valores pagos a mais. Para as grandes empresas de transporte a diferença pode ser grande, disse.


