Associação divulga nota oficial sobre ação judicial
A Associação Brasileira dos Concessionários de Rodovias (ABCR) divulgou, no final da tarde de ontem, uma nota oficial a respeito da ação judicial, afirmando que seria a única declaração que os empresários fariam. Veja os principais trechos:
Em virtude das controvérsias referentes à redução média de 50% nos valores das tarifas de pedágio das rodovias que formam o Anel de Integração, promovida pelo governo do Estado do Paraná, a ABCR, após cuidadosa deliberação, vem a público esclarecer:
1. A redução efetuada, além de comprometer o programa do Anel de Integração, fere diretamente os princípios da concessão, os direitos dos concessionários e prejudica, a médio e longo prazos, o próprio usuário.
2. É essencial levar em consideração que as tarifas de pedágio originais, assim como o programa de investimentos, foram objeto de exaustivos estudos técnicos e foram determinados pelo próprio governo do Estado. Qualquer revisão nestas tarifas seria uma consequência da total revisão do próprio projeto em primeiro lugar, e não o contrário, como foi feito.
3. A pura e simples redução de tarifas compromete não apenas os investimentos originais previstos em duplicação e extensão, como também os permanentes trabalhos de manutenção e operação das rodovias em questão, já que implica numa significativa redução da receita prevista.
4. Até o presente e a fim de atender os termos previstos no contrato de concessão, os concessionários já investiram cerca de R$ 270 milhões - aproximadamente 30% mais do que o previsto originalmente - na recuperação das rodovias. Estes valores foram aplicados em obras diversas e implantação de serviços, todos destinados a garantir a segurança e conforto do usuário e são originários de recursos próprios dos acionistas e de empréstimos de curto prazo.
5. Na defesa de seus direitos e no interesse dos usuários, os Concessionários de Rodovias ajuizaram, em 13/08, uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, que requer ou a anulação dos atos praticados unilateralmente pelo governo do Estado do Paraná, retomando-se as condições originais do contrato de concessão, ou a suspensão dos investimentos destinados a ampliações, de maneira a não agravar a situação econômica-financeira dos concessionários, durante o período de tramitação da demanda judicial. Caso este pedido não seja acolhido, pede-se a recisão dos contratos de concessão.
6. Esta atitude somente foi tomada em virtude da necessidade de estabelecer com toda a clareza as responsabilidades de todas as partes envolvidas.





