A Secretaria Municipal de Assistência Social está com três famílias habilitadas e outras quatro em processo de habilitação para participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Londrina. O serviço atende crianças e adolescentes, de zero a 18 anos incompletos, podendo se estender até 21 anos, que estejam afastados do convívio familiar por medida de proteção ou em função de abandono.

Nesta semana, a secretaria começa capacitação dessas famílias. Serão realizados quatro encontros, sendo que o primeiro será nesta terça-feira (30). Oficinas serão ministradas por profissionais da equipe do Serviço e por especialistas convidados, como os da rede de serviços socioassistenciais, Ministério Público, Defensoria Pública do Estado e NAE (Núcleo de Apoio Especializado à Criança e ao Adolescente). "Nos encontros serão repassadas informações a respeito das orientações técnicas do serviço, sobretudo na condução temática e metodológica de todo o processo", explicou a secretária de Assistência Social, Nádia Oliveira de Moura.

A psicóloga do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Márcia Tokita, mencionou que a capacitação consiste em um dos mais importantes momentos no desenvolvimento das ações do serviço. Segundo ela, trata-se de um processo para que as famílias previamente cadastradas e avaliadas possam refletir sobre temas relacionados às questões pertinentes ao acolhimento.

REQUISITOS
O Família Acolhedora atende crianças e adolescentes de Londrina, de zero a 18 anos incompletos, podendo se estender até 21 anos, que estejam afastados do convívio familiar por medida de proteção ou em função de abandono. Os encaminhamentos para o serviço se dão por meio da Vara da Infância e da Juventude. Atualmente, cerca de 100 crianças e adolescentes estão em acolhimento institucional em Londrina. O decreto regulamentando a lei que cria o serviço foi assinado em dezembro de 2017.

Os principais requisitos que os interessados deve preencher são: os responsáveis familiares serem maiores de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; formalizar a declaração de não ter interesse em adoção; ter a concordância de todos os membros da família que moram no mesmo domicílio; residir em Londrina há pelo menos um ano; não possuir pendências com a Justiça e com o Conselho Tutelar; não ter passado por situações de luto ou perdas recentes, entre outros critérios. Não é necessário que haja vínculo familiar entre as partes para se tornar uma família acolhedora.

Cumprindo os requisitos, é preciso entrar em contato com o Serviço de Família Acolhedora para participar do processo de avaliação, comprovando ser capacitado e estar disponível afetivamente para esta vivência. O telefone do local é o 3378-0589 e o endereço é Avenida Rio de Janeiro, 1.288, centro. Também é possível entrar em contato pelo e-mail [email protected]. O site do serviço é www.londrina.pr.gov.br/familiaacolhedora e a rede social é facebook.com/familiacolhedoralondrina.

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