Assinatura digital vai garantir a segurança
A Lei 11.419 traz diversas novidades eletrônicas para o mundo jurídico, como a assinatura digital, que deve ser utilizada para a movimentação de processos no mundo virtual. De acordo com o Artigo 1º da Lei, essa assinatura pode ser ''baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica'' ou ''mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.''
Esse mesmo cadastro de usuário volta a ser citado no Artigo 2º, o qual diz que ''o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica.''
A Lei discorre ainda sobre a comunicação eletrônica, os atos processuais e o processo eletrônico. Para ler a íntegra da Lei, acesse www.presidencia.gov.br/legislacao





