Assédio sexual ainda não é crime no país
Assédio sexual deve virar crime no Brasil. As mudanças no Código Penal Brasileiro prevêem a inclusão do tema na legislação do País. Hoje, não há referências sobre o assunto.
As discussões das propostas de mudança no código começaram em fevereiro. O prazo para sugestões já está encerrado. A conclusão das reuniões da Comissão de Reforma do Código deve virar projeto de lei até o final do ano.
Segundo um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Vicente Cernicchiaro, o Código Penal deve determinar, em seu artigo 169, que assediar alguém, com violação do dever do cargo, ministério ou profissão, exigindo, direta ou indiretamente, prestação de favores sexuais como condição para criar ou conservar direito ou atender a pretensão da vítima, implica em detenção de seis meses a dois anos ou multa.
O advogado criminalista Rodrigo Rios considera a mudança do artigo 169 um avanço, apesar de achar que deveria ter havido mais discussão entre os acadêmicos. Esse dispositivo se adapta a legislações modernas, como o artigo 184 do Código Penal da Espanha, de 1995. Nossa redação é idêntica, diz. O atual Código Penal Brasileiro é de 1940.
Segundo Rios, deve haver um debate amplo com a sociedade sobre o assunto antes da entrada em vigor do novo código. Antes da lei, está a própria relação humana. É preciso que haja respeito.
Lei - Hoje, a lei não fala de assédio. O que existe é uma referência genérica sobre mau comportamento. Segundo o advogado trabalhista Valdyr Perrini, o que mais se aproxima do assédio é o artigo 483, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O artigo determina que o empregado pode rescindir o contrato e pleitear indenizações caso sejam exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato. Pelo artigo 159, do Código Civil, a vítima pode pedir reparo por danos. A Constituição Federal também garante indenização por dano material ou moral, em seu artigo quinto.
Casos - No Brasil, não existem estatísticas sobre o assédio sexual. É o que chamamos de número escuro na criminologia, afirma Rios.
Segundo a psicoterapeuta Renata Vicente, as mulheres têm medo de denunciar o assédio por causa do estigma cultural. A denúncia pode fazer com que a mulher seja vista de uma forma pejorativa, diz. Pode perder seu status, já que sempre acham que a mulher deve ter provocado o episódio.
As secretárias - profissionais que sempre estiveram na mira do assédio - são orientadas a vestir roupas discretas, não falar da vida íntima no ambiente de trabalho, fazer apenas o papel de ouvinte, fingir que não ouviram as cantadas e conversar com o chefe caso elas se repitam. Tudo isso para evitar a provocação do assédio.
A diretora de ética profissional do Sindicato das Secretárias do Paraná, Maria Vandilma Santos, diz que geralmente o assediador é carente e agressivo, gosta de trabalhar isoladamente, tem ânsia de poder e dificuldades emocionais. Além disso, costuma fazer piadinhas de mau gosto, gracejos, tocar nas pessoas, mandar bilhetes e olhar de forma diferente e constrangedora.





