Assédio moral: violência no trabalho
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terça-feira, 13 de setembro de 2005
Francismar Lemes<br> Reportagem Local 
Tudo poderia terminar com a simples demissão, como o funcionário temia, mas ele conseguiu reverter o jogo ao provar que era vítima de assédio moral. ''Prima-irmã'' do assédio sexual, já que são figuras semelhantes ao não se traduzirem em violência física, mas psicológica, os primeiros estudos sobre a coação moral começaram com o pesquisador alemão Heinz Leymann, que analisou o primeiro caso em 1992.
Coação moral, coação psicológica, violência emocional, bullying e mobbing. Todas essas denominções significam o mesmo tipo de assédio, que pode acontecer em casa, na escola e no ambiente de trabalho. Leymann ainda definiu que esse tipo de violência pode ser vertical, quando parte do superior hierárquico, ou horizontal ao ser praticada por colegas.
O tema será apresentado pelo advogado trabalhista Alberto de Paula Machado hoje, às 14 horas, no auditório da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), dentro da programação da IX Semana de Prevenção a Acidentes no Trabalho (Sipat-2005) da Folha.
Frederico sofre de Síndrome do Pânico e durante 20 anos trabalhou numa multinacional que tinha uma estratégia considerada violenta para cobrar desempenho dos funcionários, inclusive com a aplicação de provas, através de e-mails. O nome do trabalhador é fictício, mas o caso em que conseguiu na Justiça uma indenização ilustra situações de assédio moral que podem acontecer no trabalho.
Esse tipo violência pode ir além. Ronaldo trabalhou como representante comercial de uma empresa, que para atingir as metas de vendas expunha os funcionários à situações vexatórias. Quando não conseguia atender às expectativas da empresa, Ronaldo se via obrigado a vestir um chapéu de burro e servir aos companheiros, como garçom.
São casos que foram parar na mesa do advogado londrinense, e que os juízes podem entender que o trabalhador é vítima de assédio moral.
''O assédio moral é uma violência sobre uma determinada pessoa e se carateriza pela violência psicológica, através de humilhação e atitudes vexatórias, que pretende desqualificar o trabalhador, obrigando-o a atividades que não correspondam ao seu talento ou formação'', explica Machado.
Quem sofre o assédio moral sabe bem os constrangimento que a violência traz. Porém, comprovar a prática é difícil. O advogado ressalta que não é possível caracterizar como assédio a simples cobrança do empregador por melhor desempenho do trabalhador.
''É algo que ultrapassa os limites da razoabilidade, sendo diferente do dano moral comum em que basta uma pessoa nos humilhar uma única vez, que a violência é caracterizada. No assédio é necessária a comprovação de uma série de comportamentos. Não podemos tornar banal a denúncia para que não vire uma indústria'', afirma o advogado, orientando as pessoas que se sentem vítimas a conseguirem reunir provas, como e-mail e correspondências em geral, que ajudem a configurar a violência.
''Se uma pessoa estiver sofrendo assédio moral, a melhor maneira de evitar o problema é denunciar e, se a denúncia for frutífera pode buscar a Justiça para obter reparação, podendo conseguir a rescisão de contrato por parte do empregador e buscar indenização por essa rescisão'', conclui o advogado.


