Acusados da morte de um agente penitenciário da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) tiveram suas penas reduzidas nesta semana, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. A.J.S havia sido condenado a 21 anos e 2 meses de reclusão e E.O.T. a 15 anos e 2 meses de reclusão. O julgadores de 2º grau reduziram a pena de A.J.S. para 18 anos e 6 meses e a de E.O.T. para 14 anos e 6 meses.

Ambos foram denunciados e condenados por homicídio qualificado. A.J.S. foi o autor dos disparos que causaram a imediata morte da vítima e E.O.T. emprestou-lhe a motocicleta que o transportou até o local do crime.

Consta da denúncia que a motivação do crime estaria ligada à vingança dos detentos da PEL, integrantes do PCC, os quais teriam ordenado a morte do agente penitenciário, já que este desempenhava suas funções de forma rigorosa.

A esposa da vítima, que testemunhou o assassinato, descreveu detalhadamente a dinâmica do evento criminoso. Segundo ela, seu marido, retornando do trabalho, chegou à residência do casal por volta das 19h55 para leva-la até a Iireja.

Enquanto ela fechava a porta da casa, seu filho de 11 anos, já dentro do carro, conversava com o pai. Quando ela se dirigia ao automóvel, uma moto vermelha se aproximou do veículo. Dela desceu uma pessoa que efetuou três disparos através do vidro, os quais atingiram seu marido. Em seguida, com o capacete erguido, A.J.S. abriu a porta do carro e terminou de descarregar a arma. Foram 19 disparos, os quais atingiram o corpo da vítima.

mockup