ARTIGO
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terça-feira, 10 de junho de 2008
Miguel Belinati Piccirillo (*) 
Encontrar uma terminologia correta para designar as pessoas com deficiência é de fundamental importância para sua adequada proteção. As palavras e expressões escolhidas para designar um determinado grupo de pessoas carregam em si o sentimento que a sociedade tem por elas.
Em sociedades onde tais pessoas portadoras eram excluídas, discriminadas, consideradas um ônus para os demais, escolhiam-se algumas denominações pejorativas para referir-se a elas como, por exemplo, imprestáveis, defeituosos, termos que em tese deveriam referir-se a coisas, não a seres humanos.
A Lei das XII Tábuas autorizava os pais a matarem os filhos deformados, negando o direito à vida a tais pessoas. Quando alguém cometia um crime, a penalidade imposta poderia ser arrancar-lhe algum membro, ou seja, a penalidade imposta era tornar o ser humano deficiente.
Através dos exemplos acima citados, verifica-se que a utilização de uma terminologia correta é de fundamental importância para a criação de um ambiente de adequada proteção à pessoa com deficiência, pois demonstra a percepção da sociedade, ou da maior parte dela com relação a esse grupo.
Embora exista uma pluralidade de termos, prefere-se comentar apenas os mais comuns utilizados pela legislação e por doutrinadores brasileiros, pois este não é o verdadeiro objetivo de tal trabalho.
A Emenda Constitucional nº 1 de 1969 utilizou-se do termo excepcional para designar as pessoas com deficiência, entretanto, tal termo expressa apenas aquelas pessoas que possuem uma deficiência mental não sendo adequada para designar problemas físicos ou de metabolismo, por exemplo.
A Emenda nº 12 de 1978 passou a utilizar o termo deficiente para designar este grupo de pessoas. Entretanto, tal escolha não foi a mais apropriada, pois ressalta a deficiência em detrimento do ser humano.
Outro termo bastante utilizado é pessoa portadora de necessidade especial, entretanto tal expressão é muito ampla, pois não apenas as pessoas com deficiência possuem algumas necessidades especiais, outros grupos como idosos, gestantes, índios e crianças também as possuem. Pode-se dizer que existe uma relação de gênero e espécie entre as duas expressões.
A Constituição Federal de 1988 utilizou-se da expressão pessoa portadora de deficiência realizando um grande avanço em relação as anteriores, pois além de ser mais leve e mais suave, retira o foco da deficiência e o passa para a pessoa.
Entretanto entende-se que seria melhor a exclusão da palavra portador, designando este grupo apenas como pessoas com deficiência, pois, segundo Fávero, A expressão portador cai muito bem para coisas que a pessoa carrega e/ou pode deixar de lado, não para características físicas, sensoriais ou mentais do ser humano. Ainda, que a palavra portador traz um peso freqüentemente associado a doenças, já que também é usada, aí corretamente, para designar uma situação em que alguém, em determinado momento, está portando um vírus, por exemplo.
Não se defende a necessidade de uma Emenda Constitucional para adequar a terminologia, mas apenas que seria melhor ter optado pela exclusão do termo portador utilizando apenas pessoa com deficiência.
(*) Miguel Belinati Piccirillo é professor da Universidade Norte do Paraná (Unopar)


