ARTIGO
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 28 de novembro de 2007
Marcos de Queiroz Ramalho 
Estamos a um passo do final do ano e não se fala absolutamente nada sobre a Reforma Previdenciária discutida nos bastidores do Congresso Nacional. A discussão deveria estar nos meios acadêmicos, no Judiciário, nos sindicatos das categorias profissionais, associações de Aposentadoria e Pensões, enfim na rua.
É uma reforma que interessa a toda sociedade, pois esta afeta a população economicamente ativa, aquela que pretende ingressar no sistema previdenciário e os que já estão aposentados.
Infelizmente, a sua perenidade depende de reformas constitucionais de caráter estruturante. No âmbito do setor público se discute o teto máximo da aposentadoria do servidor público estatutário e a equiparação entre o homem e a mulher na cesta de benefícios. A aposentadoria compulsória também merece um estudo mais aprofundado, ao menos para as profissões de nível superior.
No regime geral se discute a idade mínima para a aposentação por idade e o fim do perverso fator previdenciário - lembrando ao leitor que é o único país do mundo que aplica tal fórmula, atingindo diretamente as pessoas mais simples.
O elastecimento do tempo de contribuição também mais cedo ou mais tarde será necessário, porque é verdade que a população brasileira aumentou a tempo de sobrevida.
A aposentadoria por idade também deve ser discutida, não para aumentar idade, face ao mercado de trabalho que afeta diretamente o referido benefício, mas implementar uma carência diferenciada, com um aumento paulatino talvez para 20 anos.
Neste compasso, nunca é demais lembrar que o texto constitucional, ao ser reformado, deve respeitar direitos adquiridos e mesmo o ato jurídico perfeito - garantias fundamentais do ser humano, que gera expectativa ao ingressar no regime previdenciário, evitando assim o desestímulo de contribuir, que é o que ocorre na atualidade.
Deve-se criar um mecanismo para que os benefícios não defasem, porque os aposentados acabam retornando ao mercado de trabalho, alterando o ciclo natural dos trabalhadores que deveriam adentrar no mercado de trabalho influenciado no desequilíbrio financeiro e atual dos regimes previdenciários.
A Reforma Previdenciária na seara constitucional também vai desafogar diretamente os sistemas previdenciários estaduais e municipais, porque não possuem contribuições necessárias.
No entanto, está a se debater o ''continuísmo'' da CPMF, porque afeta diretamente as contas do governo federal e estadual no consecução do assistencialismo.
Mal sabe o governo federal que a Previdência Social é contributiva, havendo contribuição futuramente se pagará sem dar assistencialismo, atacando a causa e não o efeito, que é, como se sabe, muito mais oneroso.
Resultado: é aprovada (sem um sério debate) uma reforma ao apagar das luzes de 2007 ou os atuais aposentados e pensionistas continuarão a ''pagar a conta'' com a corrosão eterna do valor do benefício, com o beneplácito do Supremo Tribunal Federal.
Marcos de Queiroz Ramalho é professor da PUC-PR Londrina e Universidade Estadual de Londrina.


