Pagamos mais pelo mesmo serviço e o consumidor não tem opção

  A implementação do Plano Real trouxe o fim do ambiente inflacionário, obrigando os bancos a aumentarem o seu faturamento. Num cenário de baixa inflação, as instituições financeiras tomaram uma série de medidas estratégicas, inclusive a ampliação do mix de serviços e, em conseqüência, tornou inevitável a cobrança de tarifas.
  Por meio dessa prática, chamada de livre mercado, os bancos têm arrecadado bilhões de reais todos os anos com a cobrança de mais de 80 tarifas listadas pelo Banco Central do Brasil, como, por exemplo: emissão de DOC, abertura de crédito, débito autorizado em conta corrente, transferência eletrônica disponível (TED), entre outras.
  A criação das ‘‘cestas de produtos/serviços’’ permitiu que a instituição bancária passasse a cobrar por serviços até então gratuitos, tais como extratos e emissão de cheques de pequeno valor, remessa domiciliar de talonários de cheques etc.
  Permitiu, ainda, a cobrança de valores avulsos pela utilização dos serviços que excedem a quantidade fixada pelo próprio banco, ocasionando, com isso, a majoração excessiva dos valores dessas tarifas, em evidente abuso de direito.
  O valor dessas tarifas é determinado por cada Banco, sem fiscalização eficiente do Banco Central, em flagrante desrespeito às prescrições legais, especialmente àquelas destinadas à defesa do consumidor.
  Todos nós pagamos taxas exorbitantes por serviços de mesma natureza. E não existe critério objetivo e razoável para a fixação dos valores dessas tarifas, fazendo com que a cada dia elas se tornem mais onerosas, principalmente quando se comparam os valores cobrados pelos diversos bancos.
  Aliado ao fator das dispendiosas tarifas cobradas pelas instituições financeiras encontra-se, presente no cotidiano do consumidor, a dificuldade em compreender os termos utilizados pelos Bancos para descrever os serviços prestados.
  A autorização legal para a instituição e cobrança dessas tarifas, sem a fiscalização imposta pela legislação pertinente, torna esse negócio rentável, elevando os ganhos tarifários em 1084% (um mil e oitenta e quatro por cento), aproximadamente, desde o Plano Real, há 13 anos, em detrimento de uma inexpressiva evolução do salário-mínimo. Acrescente-se a isso a evolução da própria inflação.
  O próprio Banco Central, no exercício de sua atividade fiscalizadora, tem o dever de coibir os abusos praticados pelas instituições financeiras. Mas, na prática, essa atuação não é vislumbrada.
  É evidente que o lucro auferido pela rede bancária deve ter um limite, porque o excesso é tido como real prática abusiva. Longe de questionar o direito e autonomia dos bancos em fixar suas taxas bancárias, convém lembrar que todo cidadão tem direito de pagar um preço razoável e justo pelos serviços bancários e não excessivos como os praticados no setor bancário.
  Embora legitimadas a estabelecer suas tarifas, não podem as instituições financeiras fazê-lo de forma abusiva, em manifesta e ilegal vantagem excessiva em detrimento do consumidor. As tarifas são cada vez mais altas e o serviço não é incrementado na mesma proporção; pagamos mais pelo mesmo serviço. E o consumidor não tem opção.
  A abusividade na cobrança das tarifas bancárias por meio do qual as instituições financeiras auferem vantagens manifestamente excessivas em relação ao consumidor, é prática que deve, em vista do ordenamento jurídico brasileiro e dos próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito, ser paralisada pelo Poder Judiciário, já que o Executivo tem sido conivente com a situação.
  Diante dessa situação, cabe ao cidadão brasileiro, recorrer à Justiça para postular a diferença abusiva no tocante à cobrança dessas tarifas bancárias.

Renata Ap. Martins Camargo é advogada;
Cínthia M. M. França é bacharel em Direito

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