ARTIGO
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terça-feira, 26 de junho de 2007
Adel El Tasse 
Duas correntes influem na abordagem das questões relacionadas com as drogas. Há os que entendem que a ação estatal deve ser repressiva em proporção extremada, pois visualizam no uso e comércio de substâncias entorpecentes os grandes vilões da escalada criminal experimentada pelas sociedades, entendendo que, por tal razão, o combate aos mesmos deve ser exercido com a força e o rigor máximo do Estado, conteúdo este manifestado pelo Direito Penal, em sua feição mais interventiva dos direitos fundamentais.
Em outra vertente estão os que pensam o sistema jurídico-penal como um momento derradeiro da ação estatal para frear condutas consideradas extremas ao convívio social. Neste campo, somente é legítima a utilização do conteúdo penal quando não se possa desenvolver uma adequada abordagem da situação apresentada por outros meios e mecanismos estatais. Nesta concepção, debate-se a necessidade de tratamento criminal ao usuário de drogas e, em um nível mais avançado, à questão do tráfico de substâncias entorpecentes.
Importa observar que a opção pela linha de cunho repressivo, na abordagem do problema dos tóxicos, principia pela abordagem equivocada do problema de fundo existente, que é o desejo de parcela considerável da população de consumir substâncias causadoras da dependência física ou psíquica, desejo este que não se desfaz com a utilização de medidas de força, que, ao contrário, geram o fortalecimento do comerciante, que passa a ser o verdadeiro aliado do usuário, nele vendo a pessoa que lhe ajuda na satisfação do vício, enquanto o Estado, com seu aparato repressivo, representa o inimigo a ser combatido e evitado.
A atuação repressiva estatal no Brasil vem sendo a comum, seguindo o pensamento norte-americano da matéria. Jamais se experimentou no Brasil modelo distinto do repressivo para abordar a problemática dos entorpecentes e nesta linha tem se pautado a legislação, sempre caminhando no sentido de um maior rigor e de uma crescente diminuição de direitos às pessoas acusadas de participação em qualquer negócio relacionado com as drogas.
Há, contudo, uma outra forma de analisar o tema das drogas, qual seja, a abordagem da questão não sob o ponto de vista repressivo, mas de controle, prevenção e tratamento, calcado na idéia de que a dependência, conforme bem a propósito já afirmou a Organização Mundial de Saúde, é uma doença, não um problema criminal.
Na esteira dessa linha de pensamento, tem-se combatido severamente a política repressiva para tratar especificamente o problema das drogas, observando-se que a opção repressora teve como a sua principal nota a criação, pelo tráfico, de organismos paramilitares em enfrentamento direto do Estado. Não se deve desconhecer que a violência urbana tem aumentado em proporções impressionantes, em grande parte pela opção do Estado por uma política de repressão para o problema das drogas.
Sob o ponto de vista do tráfico, a repressão historicamente desenvolvida no Brasil não fez reduzir a atividade do comércio das drogas, ao contrário, tornou o negócio mais lucrativo e ampliou a criminalidade vinculada à conduta que se pretende reprimir.
Os traficantes criaram verdadeiros exércitos paralelos, o que representou contrabando de armas, incremento dos homicídios nas sociedades, guerras de facções rivais, além, claro, de teias da corrupção que se alastraram de forma vertiginosa pelo Estado, a tal ponto que, em alguns lugares, a Delegacia de Combate às Drogas é conhecida como ''balcão de negócios'' e seu investigador-chefe, o superintendente, como gerente.
Enfim, o resultado dos anos de política repressiva foi o isolamento do usuário de drogas, destinado ao cometimento de crimes para suportar seu vício ou a morte prematura, aliado à criação de um Estado paralelo, comandado pelo narcotraficante, com utilização extremada da violência e com o espalhar da corrupção em todos os setores do Estado.
Assim visualizando a questão, vale refletir seriamente, sem posições pré-concebidas sobre o posicionamento hoje já adotado por muitos países europeus, que prega a alteração do enfoque para que a repressão ceda espaço ao controle, prevenção e tratamento.
Como disse Machado de Assis, em seus Contos Fluminenses, ''todo homem tem direito de buscar a felicidade''. A guerra das drogas tem trazido aos brasileiros ônibus em chamas, mãos cortadas, corrupção desenfreada e dores e mais dores, portanto merece consideração se o caminho até agora praticado não é justamente o do sofrimento inócuo e, então, quem sabe, seja hora de mudar para que efetivamente se busque a felicidade.
Adel El Tasse é professor e advogado, doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires, mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá e Procurador Federal


