ARTIGO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 03 de abril de 2007
Gabriel Bertin 
Costumamos discutir vários temas públicos relevantes, defendendo nossos pontos de vista: cotas para acesso a vagas em universidades, reforma agrária, bolsa-família, faixas de isenção de imposto de renda, entre outros.
Os argumentos externados não costumam ter uma sistematização significativa. Dizemos aquilo que nos vem à cabeça, seguindo nossas preferências políticas e ideológicas. Porém, muitas vezes sem saber, filiamo-nos a determinada corrente de pensamento.
A informação a respeito das principais dessas correntes talvez tornasse nossas discussões muito mais razoáveis. Para conhecê-las, algum esforço é necessário, mas certamente elas são acessíveis a todos. Infelizmente, o estudo de temas substancialmente abstratos, aparentemente desvinculados do conhecimento técnico necessário para exercermos nossas atividades, é visto, até com algum preconceito, como algo inútil.
Nada mais equivocado. Enquanto especialistas, exercemos nossas profissões. Enquanto conhecedores de temas mais gerais, somos cidadãos, com o poder de discutir assuntos cotidianos com mais clareza e eficiência. Isso sem falar da inequívoca utilidade do raciocínio abstrato também na discussão dos temas estritamente técnicos.
Nesse breve artigo gostaria de tratar da Teoria da Justiça de John Rawls. Trata-se de uma maneira particular de pensar a distribuição de justiça social. Rawls procura unir duas diretrizes que, historicamente, marcaram duas regiões distintas do mundo: a tolerância e a liberdade individual, muito prezadas na América do Norte, especificamente nos Estados Unidos, e a igualdade econômica e social, mais intensamente defendidas no continente europeu.
Com seus famosos dois princípios de justiça, Rawls preocupa-se com a justiça institucional (e não pessoal ou individual), cujo objeto primário é o que chama de estrutura básica da sociedade, isto é, a maneira pela qual as instituições sociais mais importantes distribuem direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão de vantagens da cooperação social. Tais princípios seriam aceitos em uma fictícia posição original de igualdade (é um contratualista, portanto), em que ninguém conheceria sua situação familiar, financeira e mesmo pessoal, pois ignoraria também quais seriam suas habilidades e talentos.
Esse desinteresse, derivado da ignorância da própria situação, implicaria a impossibilidade de alguém razoavelmente discordar desses princípios. E a posição original seria o status quo ideal para essa decisão, pois o véu de ignorância garantiria que homens racionais decidissem em situação eqüitativa, em que todos estariam em posição semelhante e ninguém poderia estipular princípios para favorecer sua condição particular.
Dizem os princípios que, uma vez garantidas as liberdades individuais, e, portanto, toleradas as diferentes concepções de vida, deve-se buscar o máximo de igualdade possível, por meio de arranjos institucionais (é o que se chama de liberal-igualitarismo). Assim, a discriminação em razão de sexo ou cor, por exemplo, as diferenças culturais, de origem familiar e de renda, devem ser mitigadas. Até as diferenças derivadas da fortuna genética de cada indivíduo (inteligência e talentos) devem ser compensadas. É isso o que pensaríamos, diz Rawls, se não soubéssemos quem efetivamente somos.
Por meio dessa teoria, muitos mecanismos redistributivos podem ser defendidos. Ronaldinho Gaúcho, por exemplo, pagaria mais impostos do que paga atualmente. Para Rawls, o talento (como o do jogador de futebol muito valorizado atualmente , se fosse outra época, talvez passasse fome) é, em pequena parte, um bem coletivo, que deve beneficiar também os menos privilegiados (worst-off). A mordida só não pode ser muito grande, para não inibir a ação dos que têm talentos valorizados.
Assim, para Rawls, todas as diferenças decorrentes de fatores para os quais o indivíduo não contribui são moralmente arbitrárias (como nascer rico ou com determinado talento valorizado) e devem, sutilmente, sofrer a ação de mecanismos redistributivos.
Essa é uma maneira de pensar a distribuição de justiça social. Não necessariamente a melhor. Bem à esquerda, diga-se de passagem. Muitas outras poderiam ser mencionadas. Seria interessante se as discutíssemos mais freqüentemente.
Gabriel Bertin de Almeida é mestre e doutorando pela USP, professor da PUC-PR e advogado criminalista.
Seleção de artigos a cargo do professor Zulmar Fachin.
Interessados em participar, devem escrever para:
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