A Previdência Social, a partir da Constituição de 1988, tomou novas feições. Entre elas, a que trata de um direito fundamental de todo o ser humano e tem, como um dos princípios fundamentais, o da dignidade da pessoa humana.
  Nós, brasileiros, não temos consciência da importância de ter um seguro social público. Isto é histórico e repousa em três principais problemas. O primeiro são as fraudes com a participação de alguns servidores do INSS. O segundo é o mau gerenciamento de décadas, como a falta de planejamento e o atrasadíssimo censo previdenciário. O terceiro, principal objetivo deste texto, são os benefícios que vão se defasando com o passar dos anos, criando um descrédito no contribuinte. Nada pior do que uma pessoa pagar corretamente anos a fio sobre o teto máximo do INSS e, por vezes, estar recebendo praticamente metade.
  Algumas verdades têm de ser ditas. A primeira é que os benefícios, por disposição constitucional, não estão vinculados a número de salários. A segunda é que compete ao Governo Federal, por medida provisória, estipular o índice que bem entender para o reajuste anual, uma vez que o
Estatuto do Idoso apenas criou a data-base
(maio), mas deixou à margem como deveria ser atualizado.
  O Judiciário tem tido, de maneira geral, uma visão social e aplicado o princípio da irredutibilidade do valor do benefício, mas, infelizmente, esbarra no Supremo Tribunal Federal, que tem sido sensível ao argumento do INSS: falta de dinheiro.
  Há ainda um mal que transita desde 1999 no seio da Previdência Pública - o fator previdenciário - fórmula que faz corroer o benefício de um trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição. Para se ter a idéia exata desse problema, um homem ou mulher que teria direito, na faixa de 50 anos de idade, a uma renda mensal inicial(RMI) de R$ 1.000,00, receberia apenas R$ 700,00, porque a ‘‘baixa’’ idade e a expectativa de vida entram no cálculo do ‘‘fator’’.
  O STF diz que é constitucional, ainda que salte aos olhos tamanha ilegalidade, pois fere o princípio da igualdade e prejudica os mais carentes, pois são os que começam a contribuir mais cedo. Há projetos de lei tentando corrigir tal distorção, mas a reforma que se avizinha pretende criar novas imposições para a percepção dos benefícios previdenciários. Temos que estar atentos, porque a Previdência Social é nossa, para que se encontre melhor o cálculo atuarial, aperfeiçoe-se a forma de recolhimento, evitem-se fraudes e promova-se a inclusão social.

Marcos de Queiroz Ramalho, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, advogado e professor nessa área na Universidade Estadual de Londrina e PUCPR, campus Londrina

Seleção de artigos a cargo do professor Zulmar Fachin.
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