Este artigo pretende questionar a anunciada proposta de convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, cujo objetivo seria elaborar nova Constituição para o Brasil ou, apenas, instituir uma reforma política. Identifica um momento na história do constitucionalismo brasileiro em que ocorreu algo semelhante e permitiu ao governante do momento continuar no poder, conforme lembrou o jornalista Paulo Ubiratan, da CBN Londrina.
A década de 30 do século XX foi bastante conturbada para o Brasil. A crise econômica e as fraudes eleitorais no pleito de 1929 prepararam o terreno para a Revolução que, em 1930, levou Getúlio Vargas ao poder e pôs fim à ''política dos governadores'' (política do ''café-com-leite''). A Assembléia Nacional Constituinte, eleita em 1933, escreveu uma Constituição democrática e social, promulgada no ano seguinte.
Em 10 de novembro de 1937, o presidente Getúlio Vargas, de modo surpreendente, outorgou nova Constituição, que, a seu pedido, tinha sido elaborada pelo então Ministro da Justiça, Francisco Campos. A Constituição democrática de 1934 foi revogada, e teve início mais um período ditatorial na História do Brasil.
A justificativa apresentada pelo Governo para esse autogolpe foi a existência de um plano (denominado ''Plano Cohen''), que previa a tomada do poder pelos comunistas. Mais tarde, no entanto, descobriu-se que o suposto plano, de autoria do capitão Olímpio Mourão Filho, era, em verdade, um esquema tático a ser utilizado pelos integralistas, caso os comunistas tentassem iniciar um levante para tomar o poder. O documento, entregue ao presidente da República pelo general Góis Monteiro, foi explorado para que Getúlio Vargas tivesse respaldo popular, a fim de instaurar a ditadura do Estado Novo.
O Brasil pode estar vivendo situação parecida neste momento, embora não se visualize no horizonte nenhuma possibilidade de retorno a um regime ditatorial. A pretexto de fazer uma reforma política, pretende-se revogar a Constituição Federal. É ingênuo pensar que uma Assembléia Nacional Constituinte teria poderes apenas para fazer a tal reforma política. Órgão da sociedade - e não do Estado -, a Assembléia poderia dispor da totalidade da ordem jurídica, inclusive das cláusulas pétreas. Poderia mudar a forma de Estado (Federal para Unitário), a forma de governo (República para Monarquia) e o sistema político (Presidencialismo para Parlamentarismo). Poderia ainda, a mesma Constituinte, arranjar diferentemente o funcionamento dos poderes estatais (Legislativo, Executivo e Judiciário), revogar direitos e garantias individuais (direitos adquiridos, direitos de liberdade etc) e violar o direito à vida (instituindo pena de morte, por exemplo). Mas poderia, também, dispor dos mandatos dos parlamentares e do presidente da República, assim como prorrogá-los e, até mesmo, permitir nova eleição do Chefe do Executivo, como, aliás, fez a Constituinte exclusiva que elaborou a Constituição de 1934 e deu a Getúlio Vargas novo mandato de quatro anos.
Por outro lado, para fazer a chamada reforma política (quem a deseja verdadeiramente?), basta acionar o poder constituinte reformador e elaborar uma Emenda Constitucional (art. 60), alterando o texto da Constituição vigente. Pronto.
Então, por que se deseja uma Assembléia Nacional Constituinte? Apenas para utilizar uma forma sofisticada e subtrair (de novo!) direitos das pessoas e da sociedade?

* Zulmar Fachin é Bacharel em Direito (UEM), Mestre em Direito (UEL), Mestre em Ciências Sociais (UEL), Doutor em Direito do Estado (UFPR), Coordenador da Escola Superior de Advocacia (Londrina) e Presidente do IDCC - Instituto de Direito Constitucional e Cidadania.

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