ARTIGO
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terça-feira, 10 de outubro de 2006
Nely Lopes Casali 
O Código Civil revogado - Lei 3.071 de 1º de janeiro de 1916, dizia, em seu artigo 2º, que ''Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil''.
Todos os comentadores do velho Código manifestavam suas críticas à expressão ''Todo homem'' porque, na realidade, este artigo 2º era referente à pessoa natural, também chamada pessoa física, que é o ser humano.
Atendendo à crítica generalizada, o legislador do atual Código Civil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - e que entrou em vigência em 11 de janeiro de 2003, substituiu a expressão ''Todo homem'' por ''Toda pessoa'', no artigo 1º.
A substituição foi recebida com unânime aprovação.
Porém, na continuidade deste art. 1º, o legislador do atual Código mudou a velha redação e o art. 1º assim está redigido: ''Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil''.
No estudo das obrigações, aprende-se que são quatro as suas fontes: a lei, os contratos, a manifestação unilateral da vontade e os atos ilícitos.
Na Constituição Federal encontram-se:
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ...
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas...
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade...
Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas...
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar, à ...
Por estes exemplos, verifica-se que os deveres são uma espécie de obrigação, que não resultam da vontade das pessoas, mas são impostas apenas a algumas (pessoas físicas e pessoas jurídicas) pelas leis.
Na realidade, nem todas as pessoas são capazes de direitos e deveres na ordem civil. No meu entender, deveria ter sido mantida a expressão genérica ''obrigações'', que abrange todas as que são geradas pelas quatro fontes.
Nely Lopes Casali é mestre em Direito Civil pela UEL, doutor pela PUC/SP, e coordenador do Curso de Direito da UNOPAR


