O consumidor em geral tem seus direitos assegurados no CDC. E o consumidor idoso também é protegido pelo CDC? Onde mais podemos buscar a defesa do consumidor idoso?
O consumidor idoso sofre todos os tipos de violações, descaso, mau atendimento, muitas vezes é humilhado, olhado com desprezo, com escárnio. Poucas são as pessoas conscientes que tratam bem o idoso. Esquecem-se que amanhã será a sua vez.
O tempo passa inexoravelmente para todos, para os jovens sem rugas, sem cabelos brancos, sem tez sofrida. Não podem esquecer que a ''semeadura é livre, mas a colheita é obrigatória''. Nosso país, nosso povo, não estão preparados para atender o idoso com o respeito que lhe é devido.
O estatuto do idoso prevê não só o dever, e sim a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, COM ABSOLUTA PRIORIDADE a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
O descaso é total, constantemente percebe-se o desprezo e má vontade de atendentes, seja em banco, lojas, ou supermercados ao idoso. O despreparo é intenso, atendem mal, não explicam, não orientam, fazem com que os idosos sejam obrigados a esperar na fila, voltar hoje e amanhã sem atendê-los, orientá-los.
Quem não tem um idoso na família, seja pai, mãe, tio, tia, irmão, avó, avô? Quem não se aborrece quando tem conhecimento de algum desaforo que o seu familiar sofreu na rua, no banco, no mercado, na feira?
É crime e cabe multa para quem não atender o idoso com prioridade, previsto no artigo 58 do Estatuto do Idoso - pena multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.
Afinal, o idoso já fez sua parte, já trabalhou, colaborou, constituiu sua família, ajudou outros a cuidar da família. Enfim, merecem dignidade, carinho, amor. Devem ser tratados a pão de ló e não com agressividade.
Antes mesmo de procurar na lei, todos deviam procurar nas suas consciências e no bom senso a melhor forma de tratar e atender o idoso. Acorda, Brasil, ainda há tempo! Vamos valorizar nossos idosos, respeitando-os e admirando-os, muitos nem chegam lá!

Fátima Aparecida Lucchesi, advogada, formada pela UEL, pós-graduada na Escola de Magistratura, faz especialização em Direito de Família na Universidade Estadual de Londrina

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