Atualmente, há um grande clima de impunidade no País. Não é sem razão. Entres as principais estão certamente a excessiva demora dos processos judiciais e as absolvições sucessivas de parlamentares em julgamentos por falta de decoro, entre outras situações problemáticas.
Há uma enorme cobrança, seja para que os processos corram mais rapidamente, seja para que haja condenação. Particularmente quanto aos processos judiciais, o juiz criminal vê-se pressionado a condenar. Se o acusado é conhecido, a pressão é ainda maior. Não é raro, inclusive, que pairem dúvidas sobre a idoneidade do juiz que absolve réus, seja em casos rumorosos, seja em qualquer outro.
Alguns juízes, principalmente os mais novos, têm receio de absolver. Fazem algum esforço retórico (às vezes maior do que o esforço da acusação, que, atualmente, em algumas áreas, nem precisa se esforçar) para dizer que a condenação é merecida, mas, na verdade, o que fazem é condenar sem ter segurança se houve crime ou se o acusado é de fato seu autor. Na dúvida, condenam. Consciente ou inconscientemente, transferem a responsabilidade para outro juiz, mais experiente. Já que haverá recurso, o problema é do tribunal.
Por outro lado, a mencionada demora nos processos tem estimulado uma outra idéia: a diminuição do número de recursos. Assim, o processo seria mais rápido. Já há uma severa restrição ao recebimento de alguns recursos, sobretudo nos tribunais superiores, que são recusados liminarmente com muita frequência. A revista Veja, em edição recente, chegou a sugerir a limitação do habeas corpus ''a situações muito pontuais'', pois o habeas seria um dos ''nós'' da repressão. Como lembrou o advogado Arnaldo Malheiros Filho, nem o AI-5 chegou a prever tal absurdo.
Caminhamos, então, para uma encruzilhada: condenações no atacado na primeira instância e restrição ao direito de recorrer às outras instâncias. Nesse contexto, além de evitar a prática de crimes, é necessário ainda contar com a sorte de não ser denunciado por algo que não fez. Na dúvida, meu caro, você será condenado.

Gabriel Bertin de Almeida é advogado, mestre e doutorando pela USP e professor da PUC-PR

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