ARTIGO - Justiça restaurativa
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 02 de outubro de 2007
Neemias Moretti Prudente 
Vivemos uma época de expansão da violência e da criminalidade, ao mesmo tempo em que se percebe a ineficácia do sistema de justiça criminal - notoriamente incapaz de oferecer resposta adequada a esse fenômeno complexo e angustiante.
Como ''luz no fim do túnel'' - embora haja outras luzes - surge a Justiça Restaurativa, um novo paradigma que aflora em vários países (Canadá, Nova Zelândia, Colômbia, Argentina, Austrália, entre outros) lançando um novo olhar sobre o crime.
A Justiça Restaurativa baseia-se num processo de consenso, em que as partes envolvidas no conflito (a vítima, o infrator e a comunidade), mediante encontros restaurativos, conduzidos por profissionais capacitados (psicólogos, assistentes sociais etc.), venham a construir soluções, mediante o diálogo, para a restauração dos traumas, lesões e perdas causadas pelo crime, e não simplesmente na punição ao infrator.
O processo restaurativo - uma ferramenta disponível para certos casos, segundo critérios definidos em lei - é estritamente voluntário e relativamente informal, tendo forma colaborativa, solidária e inclusiva, tais como mediação, conciliação, reuniões coletivas abertas à participação de pessoas da família e da comunidade e círculos decisórios, entre outros, sempre com respeito aos direitos e garantias fundamentais do ser humano e segundo um ideal de cooperação, solidariedade e emancipação humana.
As soluções, resultantes das obrigações assumidas no acordo restaurativo, podem variar, indo desde a reparação, a restituição, a prestação de serviços, até, e simplesmente, a um pedido de desculpas, por parte do infrator para com a vítima.
Trata-se de propor a abertura de uma nova porta para responder adequadamente não a todos, mas a muitos crimes, que se disponibilizaria às partes como uma opção voluntária.
Já existem, no Brasil, práticas restaurativas em muitos juizados especiais criminais, embora sem a especificidade dos princípios, valores e procedimentos recomendados por Resolução da ONU (2002/12), e há meritórias iniciativas experimentais - projetos pilotos. Também contamos com um projeto de lei, n.º 7006/2006, que tramita na Câmara dos Deputados.
No dia 17 de agosto de 2007 foi fundado o Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa, que assume a missão de difundir as práticas restaurativas no Brasil e no mundo, não somente em matéria criminal, mas em outros âmbitos do direito. Que todos possamos debater e avançar com este modelo, curando feridas e restaurando relações.
Neemias Moretti Prudente é membro fundador do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR), mestrando em Direito Penal pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP/SP), especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal e Universidade Federal do Paraná (ICPC/UFPR), bacharel em Direito, pesquisador e Consultor Jurídico da EKOA. E-mail: [email protected]


