ARTIGO - DEMOCRACIA TARDIA, CIDADANIA ATRASADA
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 12 de junho de 2007
Flávio Pierobon 
A atual Constituição brasileira preocupa-se com a Democracia. Nesse sentido, ela se configura em um marco divisório com o modelo ditatorial que a antecedeu. Ademais, a Constituição brasileira é marco de evolução constitucional: caracteriza-se por ser dirigente (Canotilho) e, ao mesmo tempo, por estabelecer um Estado comprometido em ser democrático de direito.
No entanto, a democracia brasileira é tardia. O seu caráter de tardio se dá por questões práticas, haja vista, que a Constituição brasileira está repleta de normas que destinam atenção à democracia, mas que não alcançam qualquer eficácia social. Desta forma, desde a promulgação da atual Constituição, o Estado democrático de direito deu pequenos passos ao encontro de um de seus principais objetivos - a realização de justiça social - e é neste sentido que a democracia se mostra realmente tardia.
Assim, a implementação de um Estado democrático de direito vai muito além da inserção do ideal democrático como norma constitucional. A construção da democracia requer uma série de práticas políticas e jurídicas (judiciais) que fundamentem o exercício do poder do povo, pelo povo e para o povo.
Estes problemas que são referentes à democracia brasileira, afetam diretamente a afirmação da cidadania enquanto fundamento do Estado brasileiro, pois é na democracia que a cidadania encontra campo fértil para a sua realização. No entanto, no Brasil, normalmente, ainda se liga a cidadania apenas à participação política, ao votar e ser votado, o que configura uma limitação do seu conceito.
A cidadania para que possa ser concretizada, carece, primeiramente, que se proporcione aos indivíduos condições de exercê-la, e por este viés aproxima-se, sobremaneira, dos direitos fundamentais, principalmente os de caráter social, que têm natureza prestacional.
Nesse sentido, uma Constituição que tem a produção do direito pautado pelo princípio democrático e que alberga em seu significado uma conotação de Constituição dirigente, tem de ser, por sua própria natureza, uma garantidora da dignidade humana e incentivadora da cidadania.
Conclui-se que este déficit de democracia não está localizado na Constituição. Ao contrário, o problema está, aparentemente, na falta de realização de políticas públicas e na atuação de agentes públicos que tenham por finalidade concretizar os valores da cidadania e, por consequência, implementar os valores da própria Constituição. A ineficácia social e jurídica não decorre das normas, mas sim da vontade dos agentes políticos em dar-lhes aplicabilidade.
Flávio Pierobon é bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Constitucional pela PUCPR (Campus Londrina) e pós-graduando em Filosofia Moderna e Contemporânea pela Universidade Estadual de Londrina


