A cada aposentadoria de ministro do STF, nos últimos tempos, surgem nos bastidores da cena nacional disputas intensas e muitas denúncias. Setores da sociedade denunciam negociações partidárias para a indicação. A oposição reclama do risco de um suposto domínio do chefe do executivo sobre a doutrina da Corte. Entidades de classe questionam o notável saber jurídico de alguns dos cogitados. A escolha gera, enfim, enorme turbulência.
O processo de escolha dos Ministros do STF inspirou-se no modelo americano, cem anos mais antigo. Lá, são nove Ministros (o número não é fixo), sem limite de idade. São vitalícios e o Presidente da República nomeia o Presidente do Tribunal. Alguns assumiram aos 29 anos e outros ficaram mais de 40 anos naquela Corte. Aqui, são onze, que devem possuir notável saber jurídico, reputação ilibada e de 35 a 65 anos. Aos 70 devem aposentar-se. O Presidente da Casa é eleito por seus pares. Em ambos os países a indicação é exclusiva do Presidente da República, com aprovação do Senado.
A notável diferença é que lá há uma autêntica sabatina. Quase uma devassa na vida do candidato. Cerca de 20% das indicações à Corte americana caíram, a maioria por rejeição do Senado. No Brasil, a sabatina é meramente homologatória, um faz-de-conta. Em 117 anos houve quatro rejeições: um médico e três generais indicados por Floriano Peixoto.
Não há como, no sistema atual, despirem-se as indicações de conotação política. Sendo a escolha absolutamente livre e de um ser político - o Presidente -, a dedução é lógica. Se há manifestação de gratidão dos escolhidos ou vinculação de alguma espécie, isto é outra coisa - e grave.
Haverá sempre, no mínimo, ideais parecidos e afinidade entre o chefe da nação e o indicado. Não tem, contudo, havido demonstrações de que isto vem determinando o resultado dos julgamentos, embora tenha o atual mandatário já nomeado 7 dos 11 integrantes da Corte.
Defendo com convicção, entretanto, alterações no processo de escolha no STF. Pela importância do Supremo nos destinos da nação, a escolha deve ser resguardada das miudezas da política, de ingerências partidárias. Permitir a um só compor sua mais elevada Corte é arriscado demais a qualquer democracia.
O STF confere a segurança jurídica no País e controla a constitucionalidade das leis e dos atos dos Poderes Públicos. Julga as ações penais em face do próprio Presidente e seus Ministros, Senadores e Deputados Federais.
Distanciamento, portanto, é fundamental. Melhor seria que as instituições que integram o chamado ''tripé da Justiça'' - Magistratura, Ministério Público e OAB -, selecionassem três nomes de seus quadros cada para, dentre os nove, o Presidente nomear um e o Senado aprovar. Garante-se uma boa dose de isenção e o notável saber jurídico - hoje algo bastante subjetivo. Garante-se a participação direta da sociedade na escolha, por meio das três respeitáveis instituições atuantes no Judiciário nacional.

Artur Humberto Piancastelli é advogado em Londrina e Conselheiro Estadual da OAB/PR

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