Áreas têm diferentes limites tolerados
Londrina As multas por barulho excessivo em Londrina são taxadas de acordo com o zoneamento e horário em que os registros ocorrem. A regra segue a NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Pela norma, áreas de sítios e fazendas não podem ter ruídos passando de 40 decibéis durante o dia e 35 no período noturno. Nas áreas estritamente residenciais e com hospitais e escolas, o permitido é até 50 decibéis de dia e 45 à noite. Em áreas mistas, com predominância de residências, o limite é 55 decibéis durante o dia e 50 durante a noite.
Áreas mistas com vocação comercial e administrativa têm como limite 60 decibéis durante o dia e 55 à noite. Já áreas mistas, com atividade de recreação (bares, lanchonetes e boates), têm como limite permitido ruídos de até 65 decibéis no período diurno e 55 no período noturno. Nas áreas com predomínio de indústrias, o limite é de 70 decibéis durante o dia e 60 à noite.
O valor da multa para quem infringir o disposto na norma varia de R$ 200 a R$ 7 mil. (A.L.)





