A prefeitura de Londrina prorrogou, nesta segunda-feira (10), até o dia 17 de agosto de 2020, a vigência do decreto nº 834 de 19 de julho de 2020. Entre outras medidas de combate à Covid-19, segue vedada a utilização de parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias, academias ao ar livre e demais espaços públicos similares existentes em Londrina, sendo proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos referidos locais, em qualquer número, para quaisquer fins.

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. | Foto: Fábio Alcover/Arquivo FOLHA

O decreto detalha e estabelece as medidas gerais obrigatórias de restrição para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus em Londrina. O texto detalha ainda as regras para o funcionamento de comércio em geral; bares, lanchonetes e restaurantes; para os prestadores de serviços; shopping centers, galerias e centros comerciais; indústria; construção civil; instituições financeiras e supermercados.

O artigo 22 deste decreto determina que permanece vedado o funcionamento de:

I – casas noturnas, boates e similares;

II – buffets, salões de eventos/festas, espaços de recreação/entretenimento e quaisquer outras áreas de convivência similares, ainda que em locais privados;

III – teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas e similares;

IV – clubes sociais e similares.

Além disso, que o artigo 23 diz que "permanece proibida a realização de comemorações, festas, eventos, partidas esportivas, e quaisquer outras atividades similares, em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, inclusive em condomínios horizontais e verticais, associações e congêneres".

Estão excetuadas da proibição as atividades e eventos expressamente permitidos e/ou disciplinados em regulamento próprio, como drive-in, lives e atividades religiosas.

A proibição estende-se à realização de confraternização (“churrascos” e similares) que cause aglomeração em número igual ou maior que 10 (dez) pessoas.

Vale ressaltar ainda que continua proibido o uso de aparelhos ou equipamentos para consumo de produtos fumígenos, conhecidos como "narguilé", "arguilé" ou qualquer aparelho similar, em espaços públicos, bem como em locais privados abertos ao público ou de uso coletivo, ainda que ao ar livre.

O decreto prevê multas que podem chegar a R$ 120 mil pelo descumprimento das medidas.