De Curitiba
Quem não tiver espaço para a reserva legal dentro de sua propriedade, pode transferir a responsabilidade da preservação para outras áreas. O propietário de um imóvel pode, se entender necessário, alugar uma área de floresta em outra propriedade. Tadeu Motta explica que uma pessoa pode pagar para que alguém preserve uma área de mata em seu nome. Um fazendeiro, por exemplo, pode ocupar 100% de suas terras para plantar, pagando para que seu vizinho mantenha uma área de reserva legal. Nesses casos, uma das exigências do IAP, é que o locador não comprometa a sua área de reserva em favor de outra pessoa.
Segundo Tadeu, o Sisleg abre a possibilidade de terras improdutivas possam dar um lucro ao seu proprietário. Terras impróprias para o cultivo, que tenham alguma cobertura de mata, podem ser locadas para a preservação por outros agricultores. O Sisleg também incentiva a criação de novos parques e áreas de preservação permanente.
A prefeitura ou o Estado podem desapropriar uma área verde, repassando para propritários rurais o ônus das indenizações.
As terras constituídas de florestas podem ser alugadas ou simplesmente emprestadas. De acordo com o IAP, os proprietários dessas terras terão apenas que sujeitar-se às normas do Sisleg.(G.F.)

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