DivulgaçãoPrefeitura já cadastrou quase dois mil bosques em vários bairrosEm Curitiba, cerca de 400 imóveis por ano recebem isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) porque preservam áreas verdes ou até mesmo árvores isoladas.
Atualmente, existem na cidade quase dois mil bosques cadastrados pela Prefeitura. As maiores concentrações estão nas regiões do Umbará, Tatuquara, Ganchinho, Barreirinha, São João e Santa Felicidade.
A lei concede isenção ou redução parcial do IPTU para os imóveis situados em áreas atingidas por bosques de preservação permanente. Esses bosques, formados por vegetação nativa, estão cadastrados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Se a cobertura da floresta ocupa mais de 70% do imóvel, o proprietário tem direito à redução de 100% do IPTU. Ocupando de 50% a 69% do imóvel, a redução é de 80%; de 30 a 49% do imóvel, de 50%; de 20% a 29% do imóvel, de 30%; de 10% a 19% do imóvel, redução de 20%; e se a cobertura ocupa até 10% do imóvel, o imposto é reduzido em 10%. Os imóveis que possuem árvores isoladas, cuja projeção da copada (massa de galhos e folhas) ocupe uma área mínima de 40% da área total do terreno também recebem 10% de desconto no IPTU.
A isenção é parcial para quem tem concentrações vegetais nativas não cadastradas como bosque de preservação permanente. Se a cobertura de floresta ocupa mais de 80% do terreno, o índice de redução do imposto é de 25%. Se ocupa de 50% a 79% do terreno, o índice é de 15%; de 30% a 49% do terreno, índice de 10%; de de 10% a 29%, a redução do imposto é de 5%.
O imposto também é reduzido para os imóveis com árvores protegidas de corte por lei. Neste caso, a redução no IPTU é de 10% por árvore até o limite máximo de 50%, mesmo que o número de árvores seja maior que cinco.
Ganham benefícios, ainda, os imóveis que possuam araucárias (pinheiro do Paraná) com diâmetro superior a 50 centímetros. A redução no IPTU é de 5% por árvore até um máximo de 20%, mesmo que haja mais de quatro árvores.
As áreas com árvores exóticas, a não ser as protegidas por lei ou as que tenham uma projeção de copada que ocupe até 40% da área do terreno em que estão localizadas, não recebem benefício fiscal.
O benefício deve ser requerido anualmente, por meio de carta encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças, até a data do vencimento do pagamento total do IPTU, geralmente no mês de fevereiro. Para o ano que vem, a data ainda não foi definida.

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