Área resulta em pena para prefeitura
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segunda-feira, 30 de março de 1998
Luciane Tonon 
Carlos AlmeidaParte da área de 2,8 mil metros quadrados, com casas e localizada próxima de uma ruaO Município de Jacarezinho está sendo obrigado pela Justiça a pagar por uma desapropriação o valor estimado de R$ 50 mil, em parcela única, sem direito a precatório. O reclamante é o representante comercial Carlos Eduardo Vieira. A ação, que prevê desapropriação indireta de uma área de 2,8 mil metros quadrados na Vila Esperança, foi determinada pelo juiz da Vara Cível de Jacarezinho, Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira.
A desapropriação teria ocorrido há cinco anos, durante a administração do ex-prefeito Emmanuel Vieira. O proprietário garante que comprou uma área de 17 mil metros para transformá-la em loteamento às margens da antiga estrada que dava acesso a Cambará.
Em 1995, pedi um levantamento topográfico para efetuar o registro do imóvel. Só então constatei que faltavam os 2,8 mil metros quadrados e que no local havia algumas casas. A documentação dos moradores era uma carta de comodato dada pela prefeitura. Vieira deu início ao loteamento excluindo a parte do terreno ocupada - uma faixa próxima à rua com 10 casas e parte de um campo de futebol - até que a situação fosse resolvida junto à prefeitura.
Nós ajuizamos a ação de indenização e pedimos a tutela antecipada mediante avaliação, explicou o advogado Celso Antônio Rossi. O pedido foi sustentado na Constituição federal, que determina que toda desapropriação deve ser procedida do pagamento prévio e justo do bem. O juiz deu um prazo de 20 dias para o perito judicial, Samir Tauil, concluir a avaliação provisória.
Segundo a advogada da prefeitura, Denise Sfeir, a administração anterior cedeu uma área que não era do Município, mesmo assim, o Departamento Jurídico promete recorrer.


