Araújo vê terrorismo e quer fim de gratificações a fiscais
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 11 de agosto de 1997
Lúcio Horta Londrina 
Projeto do vereador Renato Araújo (PPB) propõe o fim das gratificações de produtividade para os servidores das secretarias da Fazenda e de Negócios Jurídicos. Com o benefício, os salários dos fiscais podem ter acréscimo de até 100% - ao mesmo tempo em que a arrecadação da Prefeitura cresce quase na mesma proporção.
Para Araújo, as gratificações, principalmente no setor de expedição de alvarás de funcionamento, acabou criando para o contribuinte um clima de terrorismo. Isso porque, argumenta o vereador, com o objetivo de aumentar o valor do contra-cheque, muitos fiscais estão multando desordenadamente. Tem gente que está fazendo reforma dentro do banheiro de casa e eles estão exigindo licença.
O vereador reclama também que os fiscais tratam contribuintes com pouco respeito e não dão chances de negociação. Ele cita o exemplo de uma pessoa que pediu licença para funcionamento de um barracão para festas e casamentos. No pedido, estava explícito que não haveria no local música ao vivo. Ainda assim a pessoa foi multada, antes mesmo de ter o estabelecimento aprovado, porque o barracão não tinha isolamento acústico.
Fiz isso para causar polêmica mesmo. Acho que a fiscalização é necessária, mas não desse jeito, observa. Renato Araújo afirma que o setor de arrecadação está uma bagunça e que pode até retirar o projeto de pauta, mas desde que o prefeito se comprometa a melhorar a situação.
O benefício da produtividade é conquistado ponto a ponto, de zero a mil. Cada ponto vale de zero a 0,1% do salário base dos fiscais. Metade dos pontos é obtida pelo desempenho no trabalho técnico e os outros 500 pontos dependem da assiduidade no trabalho, empenho em equipe e com a qualidade de trabalho.
O economista João Rezende, secretário da Fazenda na gestão anterior e que propôs a criação do benefício, lembra que existe um dispositivo na lei que dá a possibilidade ao titular da Fazenda de simplesmente zerar o valor do ponto, em percentual que incide no salário-base, se considerar que as gratificações não estão dando resultado na arrecadação. Ou seja: o servidor pode, por um tempo, ficar sem o benefício sem que haja necessidade de se extinguir a lei.


