A notícia divulgada pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Arapongas (37 km a oeste de Londrina), dando conta de que o Muncípio teria ganho em definitivo a posse de uma área de terras que disputa há 7 anos com Apucarana, não é verdadeira. Ontem, o procurador jurídico da Prefeitura de Arapongas, João Alberto Graça, reconheceu que houve um equívoco de interpretação por parte de quem produziu e distribuiu a notícia.
Na realidade, segundo o advogado, o Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento a um mandado de segurança impetrado por Apucarana, que questionava um ato de Arapongas, desapropriando parte de uma propriedade rural, situada na divisa entre os dois municípios. Trata-se do lote de terras nº 5-6-A, remanescente da Gleba Aricanduva, pertencente ao agricultor Yokio Oda.
A notícia transmitida a vários jornais informava de que Arapongas havia ganho a posse definitiva de toda a área disputada (15 alqueires), em setença que teria sido proferida pelo Superior Tribunal Justiça (STJ), não cabendo mais nenhum recurso ao Município de Apucarana.
Ao contrário do que foi divulgado, a última decisão no STJ se refere ao litígio de limites entre os dois municípios, aconteceu no dia 24 de novembro último, com ganho de causa ao Município de Apucarana. Trata-se de um recurso em mandado de segurança impetrado por Arapongas. O STJ negou o provimento ao recurso. A decisão, neste processo é assinada pelo presidente da seguda turma, ministro Ari Pargendler, e publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de novembro.
O prefeito de Apucarana, Carlos Roberto Scarpelini (PPB), estranhou a veiculação da informação e procurou ontem vários órgãos de imprensa, munido de originais das últimas decisões judiciais relacionadas à questão da divisa. ‘‘Ao contrário do que se publicou, quem está muito próximo de resolver a questão a seu favor, é justamente o Município de Apucarana’’, comentou Scarpelini.

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