Apucarana dá prazo de 15 dias para limpeza de terrenos
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quarta-feira, 06 de janeiro de 2021
Reportagem local 

Apucarana - A Prefeitura de Apucarana (Centro-Norte) publicou nesta quarta-feira (6) o Decreto Municipal nº 005/2021, que estabelece a obrigatoriedade de os proprietários manterem limpos os imóveis urbanos não edificados. A legislação estabelece prazo de 15 dias para a execução dos serviços necessários de roçagem e limpeza dos terrenos baldios, sob pena de sanções.
Decreto municipal prevê que, além da limpeza e roçagem, o proprietário deve retirar o lixo e entulhos para evitar um ambiente propício à proliferação de insetos nocivos à saúde, em especial do mosquito transmissor da dengue. Decorrido o prazo, uma empresa terceirizada contratada pela prefeitura vai iniciar o trabalho de limpeza dos imóveis baldios que continuarem com lixo.
CUSTOS
Os custos da ação serão cobrados pelo Município. Os serviços de roçagem e limpeza, de acordo com o decreto, custam R$1,47 por metro quadrado e a retirada de entulhos é de R$199,88 por viagem de caminhão. Em caso da necessidade do uso de pá-carregadeira, o valor estipulado é de R$219,68 por hora trabalhada. Já o serviço retirada de toco e raiz terá um custo de R$157,80 por unidade.
Lançado o débito, o proprietário do imóvel terá o prazo de 30 dias, após a notificação, para efetuar o recolhimento aos cofres públicos, mediante boleto bancário expedido pela Fazenda Pública Municipal. “Não sendo efetuado o recolhimento dentro do prazo estabelecido, a cobrança será feita diretamente ao proprietário, acrescida dos encargos legais, junto ao Carnê do IPTU do exercício seguinte, sendo vedado o pagamento do referido tributo sem a quitação da taxa de roçagem”, explica Sueli Pereira, secretária municipal da Fazenda.
“Um terreno mal cuidado traz muito transtorno aos vizinhos e é uma questão de saúde pública pois o local serve ambiente propício à proliferação de insetos nocivos à saúde, em especial do mosquito transmissor da dengue. O Aedes aegypti se utiliza dessas áreas como foco de reprodução e cuidar adequadamente do terreno é uma atitude de prevenção. Pedimos aos proprietários essa conscientização e nos ajude ao combate da dengue em nossa Apucarana. Terreno limpo é um ato de gentileza com seus vizinhos e com a cidade”, afirma o prefeito Junior da Femac. (As informações são da prefeitura municipal).
SERVIÇO - Denúncias de descasos por parte de proprietários devem ser feitas na secretaria municipal de Serviços Públicos (fone 3426-0870 ou 3427-8431) ou pela Ouvidoria/E-sic, que é um portal eletrônico de relacionamento entre a prefeitura e o cidadão encontrado logo topo do site www.apucarana.pr.gov.br.


