Jogos eletrônicos não são considerados de azar, logo precisam de uma regulamentação em Londrina. O raciocínio é do vereador Renato Araújo (PP), autor do projeto de lei, aprovado em segunda e última discussão ontem, durante sessão da Câmara de Londrina. Agora, a matéria vai para a sanção ou veto do Executivo.
A matéria pretende estabelecer o funcionamento das lan houses estabelecimentos frequentados principalmente por jovens e adolescentes 24 horas por dia, como já acontece com bares, adegas, entre outros.
Para o vereador cabe aos pais disciplinar a frequência dos filhos nas lan houses. Na justificativa do projeto, ele argumenta ser uma atividade geradora de emprego e tributos, mas com dificuldades de conseguir alvará de funcionamento por ser um serviço que não consta das atividades previstas no Código de Posturas do Município.
''Pretendendos incluir a atividade no grupo V para que o Executivo regulamente o horário. É preciso ter disciplina do jogo eletrônico em Londrina'', afirma Araújo, ao citar o grupo V do artigo 18 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 do Código de Posturas.
Em portaria de 2002, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Ademir Ribeiro Richter, levando em consideração as reclamações sobre a frequência de crianças e adolescentes em casas que exploram diversões eletrônicas, proíbe o ingresso e participação de jovens com até 15 anos de idade, nas casas que explorem diversões eletrônicas. A partir dos 16 anos, segundo a portaria, é permitido a frequentar, mediante autorização dos pais.
Proprietário de uma lan house, Eric Obara acredita que o projeto beneficiará a atividade, apesar de não manter a loja aberta em horário noturno.

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