A Câmara Municipal aprovou ontem, em segunda discussão, o projeto de lei número 374/2003, de autoria dos vereadores Rubens Canizares (PHS) e Beto Scaff (PDT), que acrescenta um inciso no Código de Posturas do Município. Na prática, o inciso impede que estabelecimentos bancários e financiadoras recebam alvará de licença para funcionamento (ou a renovação dele) se forem devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Canizares espera que o projeto seja sancionado pelo prefeito Nedson Micheleti (PT) por ser uma medida ''politicamente simpática''. O vereador comparou o comportamento dos pequenos contribuintes com as instituições financeiras. ''Os pequenos empreendedores pagam mesmo sob risco de não poderem operar o negócio. Não é justo que quem possa pagar não pague''.
Em setembro, a Câmara fez um pedido de informação ao Executivo de uma lista com os 100 maiores devedores de tributos municipais, inscritos em dívida ativa. Na ocasião, a prefeitura atendeu o pedido. Na lista do ISSQN, apareciam 22 instituições financeiras.
Para ser sancionado, o projeto deverá passar pelo crivo da Procuradoria Jurídica do município. Segundo o secretário da Fazenda, Rubens Menolli, o cálculo destas dívidas está sub júdice. ''Há também o problema de isonomia, já que o projeto é específico para instituições financeiras'', avaliou.

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